quarta-feira, 9 de agosto de 2006

A lei "Maria da Penha" !

A lei "Maria da Penha", homenagem à farmaceútica paraplégica em decorrência de agressão do marido, recentemente sancionada pelo presidente da república, agrega em seu espírito - como toda norma sancionadora - um poder dissuasório. Isto é, ao agravar a pena, visa num primeiro momento, convencer o cidadão a não praticar o fato típico nela descrito. A previsão legal de pena mais rigorosa, deve sempre ser lembrada, mas soa como equívoco destacar a sua aplicação prática neste estágio. Com isso, a preocupação - única e exclusiva - com a insuficiência de vagas nas cadeias fica prejudicada. Lógico, que a par da vigência da norma legal, há que se informar e esclarecer os casais enaltecendo a importância do entendimento e respeito mútuo em prol da relação estável e, principalmente, harmônica.

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