segunda-feira, 2 de março de 2015
quinta-feira, 30 de junho de 2011
CNJ - DESVIO DEMOCRÁTICO
Está cada vez mais comum constatarmos que órgãos criados no âmbito do Regime Democrático com proposta e objetivo de servirem de instrumento ao aperfeiçoamento do exercício dos poderes da República, da atividade política e da administração pública em geral – com o caminhar do tempo – se desviarem paulatinamente do seu curso e desandarem por veredas estreitas que acabam contaminando os propósitos que os fundaram.
Por certo haverá exceção, mas é o que vemos acontecer com os Tribunais de Contas, particularmente os municipais, criados basicamente como auxiliar do Poder Legislativo, naquilo que tange ao controle externo do Poder Executivo, acabarem se tornando um “cabide de emprego” - verdadeiro prêmio de consolação a políticos malsucedidos ou recompensa a altos funcionários ( já aposentados ) por eventuais serviços prestados a um ou mais governos.
Outros existirão, como é o caso dos fundos de pensões no âmbito das empresas públicas, ainda que de capital aberto. Mesmo criados com o vezo de corporativismo dos sindicatos e apadrinhamento da instituição empregadora – estas, sempre contribuindo com o dobro do empregado - tinham como objetivo precípuo a complementação de uma aposentadoria digna e garantia aos direitos do trabalhador. Depois do controle dos sindicatos, acabaram aparelhadas pelo petismo, cujos governos passaram a utilizá-las como instrumento de sua política econômica ( e outros que tais . . . ). Ainda, assistimos complacentes, lideranças ativas desse mesmo grupo político, deixarem a vida pública para tornar-se especialistas ( leia-se: - lobistas ou consultores ) das aplicações financeiras desses fundos de pensões. Ou ainda, intervindo em suas administrações, veja o caso da Vale, Petrobrás e PREVI.
Agora, nossa frustração é com o Conselho Nacional de Justiça, que se tornou conhecido e respeitado como CNJ, com atribuição de controle externo das atividades administrativas dos juízes e dos tribunais. É verdade que sua criação, embora com resistência no seio da magistratura ( leia-se:- juízes, desembargadores e ministros ) não guardava boa receptividade ou confiança da população – face sua composição majoritária de magistrados - já acostumada com a liberdade, independência e nenhuma prestação de conta dos serviços prestados pelo judiciário e seus apêndices.
Surpreendentemente, coube ao próprio CNJ e por suas direções inaugurais alterar essa expectativa criando uma imagem de credibilidade e confiança junto aos meios jurídicos e população em geral – por certo até mesmo muitos magistrados foram surpreendidos com sua atuação e, principalmente, intervenções nos serviços judiciários e comportamento de seus membros. Curiosamente, um órgão de alta relevância e centralizado na Capital da República tornou-se conhecido – qualquer cidadão, particularmente os advogados das mais longínquas e isoladas comarcas do País passaram a recorrer ao CNJ e encontrar guarida, quando seus pleitos diziam respeito aos desmandos ou mal funcionamento da Justiça.
Não como deixar de reconhecer e, tampouco, desprezar o respeito e sua contribuição para melhoria e aperfeiçoamento dos serviços judiciários - embora, ainda muito distante da maioria da população brasileira e qualidade sofrível do serviço prestado – graças ao controle e campanhas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Suas intervenções aconteceram a partir do horário de funcionamento dos fóruns e tribunais, passando pelo “mutirão” no âmbito da Justiça Criminal, incentivo à produtividade e contribuindo, de forma objetiva, para defenestrar ministros, desembargadores e juízes corruptos
Lamentavelmente, a partir da sua atual gestão, estamos a assistir uma acomodação ou arrefecimento da atuação desse importante órgão para o Regime Democrático, por indispensável e imprescindível ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários – não se deve ignorar que há muito por corrigir, particularmente no que tange aos serventuários extrajudiciais e realização de concursos para provimento desses cargos – e controle do seu funcionamento.
Ainda acreditamos que haverá tempo para restabelecê-lo no seu eixo – partindo do pressuposto de não estar totalmente aparelhado pelo petismo - mas não podemos deixar criticar e denunciar quando desvia de sua função precípua, simplesmente para atender interesses corporativistas como é o caso das regalias que acaba de autorizar aos l6.000 juízes, sob o pseudo argumento que apenas estende benefícios já percebidos pelos promotores públicos – quando, na condição de magistrados deveriam denunciar tais desmandos e não locupletar-se com desvio democrático dessa natureza.
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Noel G. Cerqueira
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1:42 PM
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Palavras-chave: judiciário
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Motivação do padrasto - não ficou clara
Ao lado drama que preencheu a longa demanda pela guarda do pequeno Sean, não pode passar despercebida a figura do seu padastro - ilustre membro de uma dinastia de juristas. Desde a inusitada obtenção da "guarda provisória" do enteado, obtida logo após a morte de sua mulher (mãe da criança) - sugerindo a situação que a guarda fosse deferida aos avós maternos. Depois sua resistência em negar ao pai (vínculo sanguíneo) o direito de criar e conviver com o filho, à distância transpareceu um despropósito, não só do ponto de vista jurídico, mas principalmente humanitário. Ainda assim, ao preservar sua imagem, mantendo-se à distância até mesmo das audiências judiciais - onde trafega com experiência e conhecimento, preferindo outorgar essa tarefa aos seus advogados - e também da mídia em geral, despertava algum respeito. Agora, aparecer em público, abraçado ao enteado, como se o protegesse de um inimigo inexistente (salvo a curiosidade pública, geralmente mórbida) revelou comportamento estranho, por oposto á postura então adotada, permitindo deduzir outras motivações para sua empreitada, inclusive razões de ordem pessoal - até mesmo de caráter psicológico!
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Noel G. Cerqueira
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10:42 AM
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Palavras-chave: judiciário
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Justiça privilegia alguns, em detrimento de outros
Reconhecer o direito do doente recorrer à Justiça para obter assistência médico / hospitalar condizente com seu estado de saúde será sempre legítimo. Contudo, socorrer-se do Poder Judiciário para livrar-se da fila de transplante e com isso obter o órgão sem respeitar as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pode merecer alguma discussão de caráter ético ou legal. Agora, jactar-se por ter alcançado a precedência no atendimento, como transparece a matéria publicada no OESP deste domingo, pode até certo ponto revelar escárnio com os pacientes preteridos. Sem embargo do caráter humanitário que, eventualmente, pode embasar situações como essa, por outro lado permite entender como simples aplicação da "Lei de Gerson", onde a disposição de levar vantagem prevalece sobre os demais concorrentes. Em outros casos a capacidade econômica, posição social, relações de amizade e até mesmo influência política, podem produzir o mesmo resultado. Enquanto isso, a maioria dos pacientes, pobres e/ou subservientes à lei morrem nessa mesma fila - se a lei não é justa, que seja reformada ou adequada à realidade nacional, mas burlar a regra estabelecida erga omnes ou aplicá-la de acordo com a conveniência de poucos, à distância nos parece extremamente injusto.
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Noel G. Cerqueira
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5:10 PM
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Palavras-chave: judiciário, saúde pública
domingo, 18 de outubro de 2009
Judiciário e MP conspiram contra Fundação Casa
Não há como negar, a Fundação Casa, como novo modelo de custódia e reeducação de adolescentes infratores, atendeu a expectativa da população paulista. Assim como acontece no Sistema Prisional do Estado, que também obteve dos últimos governos especial atenção, seus espaços e modelo administrativo estão sendo pauperizados pelo excesso de demanda. A nenhum de nós é lícito desconhecer os limites desses equipamentos e dos recursos da administração pública - isso vale, tanto para o sistema prisional e internação de adolescentes, como para a saúde, educação e assistência social. Os profissionais que atuam nessas áreas não desconhecem essa situação e tentam, discricionariamente, adaptar-se no encaminhamento da demanda. Não é a toa que as universidades promovem os exames vestibulares e os hospitais programam as internações. Lamentavelmente, essa mesma compreensão não encontramos no Poder Judiciário e também no Ministério Público. Por não demonstrarem a mesma sensibilidade para o problema e procurar adequá-lo à realidade nacional e estadual - também colaborando no melhor aproveitamento das vagas disponíveis, que não milhares - acabam saturando todos os sistemas e comprometendo a boa qualidade do serviço público . Na prática, são essas as maiores dificuldades, tanto da Fundação Casa, como do Sistema Prisional - nesse caso, boa vontade se traduz em não conspirar !
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Noel G. Cerqueira
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8:44 PM
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Palavras-chave: administração pública, judiciário
domingo, 13 de setembro de 2009
"BICO", AFRONTA À DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Verifico que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou Ação de Impropriedade Administrativa, proposta pelo MPF, contra professor de universidade pública no Estado do Ceará. Se a moda pega, os policiais ou qualquer outro servidor do Estado e também dos Municípios, que usufruem dessa condição para prestar serviço particular, também estariam sujeitos a esse tipo de ação. Agora, com a palavra as Corregedorias e o Ministério Público. Suponho que nesse sentido, a intervenção teria caráter até mesmo preventivo, já que o "malfadado bico" está desaguando, aqui e ali, nas famigeradas milícias!
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Noel G. Cerqueira
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3:59 PM
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Palavras-chave: judiciário, segurança pública
domingo, 23 de agosto de 2009
O julgamento do Palocci - sua origem e repercussão
Diante da possibilidade de deliberação pelo STF sobre a deflagração ou não de Ação Penal contra o deputado Antônio Palocci, oportuno saber o paradeiro e condições de vida do caseiro Francenildo. Apenas para lembrar:- Francenildo era empregado de uma residência vizinha à mansão
alugada, em Brasília, pela República de Ribeirão Preto - composta por um grupo políticos e seus asseclas oriundos da cidade paulista, onde Palocci iniciou sua carreira, que ali se reuniam para discutir assuntos marginais e, nos intervalos promoviam festas descritas como orgia. Ao caseiro foi atribuída a heresia de comentar a presença do então Ministro da Fazenda, o ribeirãopretano Antônio Palocci Neto, naquele endereço por ocasião de reuniões. Divulgado o comentário pela imprensa, coube ao então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, com o propósito de desacreditar e desmoralizar o caseiro, violar sua conta bancária e divulgar o saldo. Isso com a participação do jornalista Marcelo Neto, assessor direto de Palocci que lhe teria exibido o extrato, para depois publicá-lo na revista Época. Não é preciso dizer que a vida do caseiro tornou-se um inferno, já que perdeu o emprego e chegou a ser tomado como refém pela Polícia Federal, a título de protegê-lo, chegando a ter seus documentos pessoais retidos, incluindo CIC e cartão da CEF. É bom lembrar que o PT, através da Senadora Idely Salvatti, a mesma que votou recentemente a favor do Sarney, tentou por todos os meios impedir o depoimento de Francenildo na CPI dos Bingos. Com esse escândalo, o ministro Antônio Palocci Neto, que até então apresentava-se como sucessor do atual presidente petista, acabou sucumbindo e foi obrigado a deixar o cargo. Atualmente Palocci aguarda esse julgamento para poder habilitar-se ao Governo do Estado de São Paulo - já imaginaram o retorno da "República de Ribeirão Preto"
com suas atividades escusas!
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Noel G. Cerqueira
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8:56 PM
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Palavras-chave: judiciário, petismo
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Cadeias, uma questão de política pública
Assiste razão ao prefeito Barjas Negri! Cidades de porte médio, como é o caso de Piracicaba, devem suportar o ônus de sediar presídios - *assim como também abrigam outros órgãos públicos que lhe conferem prestígio político e desenvolvimento*. Agora, é preciso reconhecer que os governos estaduais, nos últimos l5 anos, triplicaram o número de vagas na rede prisional do Estado de São Paulo. Ainda assim, não conseguiram acompanhar a crescente demanda - por razões diversas. Desde o aumento da criminalidade, passando pela política criminal adotada, até alcançar a falta de empenho na agilização da execução penal. Por isso, não é justo que apenas o Poder Executivo atue sob pressão, no afã de construir novos presídios acabe criando outros problemas, inclusive ambientais. Evidente que diante dessa situação, torna-se indispensável que o Ministério Público e, principalmente, o Poder Judiciário também se engajem na adequação do problema. Muitas vezes, o rigor na aplicação da lei penal tem se revelado inadequado e, reconhecidamente, não vem contribuindo para o arrefecimento do crime. Por outro lado, a protelação na concessão de benefícios, principalmente, de liberdade, por meros entraves administrativos - quando não, por desídia ou pela falta de assistência judiciária - também colaboram para a superlotação dos nossos presídios. Assim, por se tratar de uma questão de política política, fica evidente que sua resolução depende da conjugação de esforços de todos os órgãos envolvidos, acrescido da indispensável boa vontade e disposição para adequar os recursos disponíveis à demanda - como acontece na área da saúde, educação, saneamento básica, lazer e habitação. Do jeito que a coisa anda, torna-se injusto o Poder Executivo carregar sozinho esse fardo - ainda mais, quando nem mesmo dispõe de competência para sua administração!
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Noel G. Cerqueira
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7:21 PM
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Palavras-chave: administração pública, governo, judiciário, segurança pública
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
Liberdade, antes tarde que tardia (imediata após absolvição)
Causa espanto, para não dizer indignação, saber que a soltura imediata do réu absolvido pelo Tribunal do Juri, era motivo de preocupação dos magistrados, advogados e defensores dos direitos humanos - apenas não foi divulgada a opinião do Ministério Público a respeito. A medida adotada para possibilitar a expedição imediata de alvará de soltura - ficando a pesquisa prévia a cargo cartório criminal - e as justificativas apresentadas para protelação de sua adoção - inexistência de consulta eletrônica, como se antes da internet, houvesse apenas o "tambor" como meio de comunicação. Apenas não foi admitido que em algumas situações a postergação da soltura servia a outros propósitos - supostamente em defesa da sociedade - inclusive a inovação quanto ao motivo e fundamento da custódia provisória, como forma de manter o indivíduo preso, como se não houvessem regras processuais e princípios constitucionais a serem respeitados. O mais cruel que outras situações semelhantes ainda vão perdurar. É o caso do preso em flagrante - a assistência de advogado, por ocasião da prisão, como previsão constitucional é desprezada. Tampouco são raros os relaxamentos de flagrante ou concessão de liberdade provisória de ofício - a comunicação da prisão em flagrante à Defensoria Pública ou à Comissão de Assistência Judiciária da OAB, no caso da inexistência do órgão oficial, como regra processual cogente não vem sendo observada. Outra situação absurda é o registro do silêncio do preso, mesmo quando sua manifestação lhe é conveniente - por certo, nesses casos, há violação de um direito, como garantia constitucional - situação erroneamente admitida mais à frente, como admissão de culpa. As situações descritas, em geral, acontecem quando se trata de réu pobre e sem assitência familiar, que também lhe é sonegada, ou a circunstância exige convalidação de uma realidade-ficta.
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11:17 PM
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Palavras-chave: direito, judiciário
sábado, 17 de janeiro de 2009
Acontece que Battisti não negou os crimes
A Carta ao Leitor - da revista Veja - admite que Tarso Genro pode estar certo ao conceder "asilo político" ao italiano Battisti - diante da fragilidade das provas, fundada nas palavras de um delator arrependido. A revista apenas não observou que o acusado não repudiou, de forma enfática, as acusações. Ao contrário, parece jactar-se das suas atividades consideradas criminosas pela justiça italiana - ainda fica lisonjeado quando é reconhecido como ex-militante de grupo terrorista. Por isso, a justificativa encerra exclusivamente a simpatia do governo petista por ações desse gênero - basta lembrar o "caso Medina", integrante das Farc, também protegido sob pretexto humanitário.
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Noel G. Cerqueira
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8:33 PM
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Palavras-chave: governo federal, judiciário
Oportuna a lembrança Gilmar Mendes, mas...
Imprescindível a independência do Poder Judiciário, como garantia do jurisdicionado - como bem disse o ministro Gilmar Mendes, em artigo no "Estadão" - mas, também importante é a confiança nos Magistrados. Refiro-me à confiança advinda do respeito pela reiteração na prática de atos equânimes - de verdadeira justiça. Por isso, causa preocupação, não só o seu distanciamento do cidadão, como a sua despreocupação com o conceito (no sentido de avaliação dos seus atos, enquanto distribuidor da justiça) pelos jurisdicionados - uma postura de superioridade, que pode resvalar para arrogância e se aproximar da prepotência.
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Noel G. Cerqueira
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8:31 PM
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Palavras-chave: judiciário, STF
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Protógenes foi o mentor - e o juiz De Sanctis sabia?
Pela evolução dos fatos, a versão oferecida pelo Hugo Chicaroni, em entrevista à "Folha", revela ao algum fundo de verdade. Mesmo porque não se tem imagem, ou pelo menos não difundida, da entrega dos R$ 50.000,00, apenas da conversa no restaurante - entre delegado Victor Hugo, Braz e Chicaroni. Por outro lado, parece que Protégenes não teria disposição de se expor, numa operação de alto-risco desse tipo, sem o conhecimento - quiçá aquiescência do juiz De Sanctis. Aliado a esse raciocínio, conta a postura de Protógenes, tanto em relação ao Paulo Lacerda, como do Fausto De Sanctis - onde pontua a subordinação e subserviência.
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9:12 PM
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Palavras-chave: judiciário, polícia federal
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Condenação, sem surpresa
As condenações de Daniel Dantas e seus asseclas mais próximos, como já era esperado, aconteceram. Com exceção do advogado do banqueiro, nenhuma outra pessoa razoavelmente informada refutou a decisão judicial condenatória - mesmo reconhecendo que o juiz foi parcial, tanto na condução das investigações, como na presidência do processo-criminal, e as penas aplicadas denotam algum excesso. Com isso, o Operação Satyagrara foi salva e a honra do delegado Protógenes lavada e enxaguada. Esse resultado, faz lembrar a recorrente passagem do "malandro contumaz" - mesmo não sendo surpreendido na prática de ilícito, quando abordado pela polícia, sempre recebia alguma "carrraspana". Irresignado indagava sobre o motivo dos "maus-tratos" - como resposta ouvia:- "nós não sabemos porque lhe batemos, mas você sabe porque está apanhando ". Ainda nos causa certa estranheza a falta de referência aos nomes do doleiro Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pita, também presos na mesma operação - tornando ainda mais emblemático os meandros da ação policial e do móvel da decisão judicial.
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Noel G. Cerqueira
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11:52 PM
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Palavras-chave: judiciário
domingo, 30 de novembro de 2008
Protógenes, representante circunstancial
Parece razoável a orientação dos advogados do delegado Protógenes, no sentido de orientá-lo a não criar "marola" - sugerem que está fornecendo subsídios aos seus investigadores, quase algozes. Por outro lado, destacam suas qualidades profissionais, citando-o como representante da PF junto à FIFA, para as questões relacionadas com a segurança na Copa/2014. Com todo respeito, não há como vincular a ocupação desse posto com seus atributos de bom policial, tampouco com seus defeitos - um deles destacado por seus advogados - por ser meramente circunstancial a sua representatividade junto à FIFA. Evidentemente decorre do cargo de direção (Inteligência Policial da PF) que ocupava à época da sua indicação - recentemente foi noticiada a sua destituição desse cargo - e não, como sugeriu a matéria, tratar-se de posto alcançado por sua qualificação profissional. Por sinal, nos últimos tempos, seus momentos de glória decorrem exclusivamente da desabrida loquacidade em suas palestras - a curiosidade deve mover os seus ouvintes, talvez na expectativa de uma revelação "bombástica" sobre alguns dos seus feitos em concurso com a ABIN!
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Noel G. Cerqueira
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9:25 PM
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Palavras-chave: ABIN, judiciário
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
A certeza dos defensores
Tanto o defensor do ministro Medina, como o advogado do mega-empresário Dantas demonstram uma certeza. A absolvição do magistrado é dada como certa. O mesmo acontece com a condenação do banqueiro. Talvez não se trate de mera conjectura! Essa mesma evidência não se concretizou no caso dos crimes de Bertioga, envolvendo um promotor de justiça. Por certo o resultado está vinculado ao conteúdo da denúncia formulada pelo Ministério Público - onde se sustenta a acusação, dessa natureza.
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Noel G. Cerqueira
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8:34 AM
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Palavras-chave: judiciário
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Bingo, produz estranhas decisões judiciais
O Bingo, como atividade econômica tem produzido estranhas decisões judiciais. Partindo da premissa da não existência de lei que a regulamente, o funcionamento desses estabelecimentos é manifestamente ilegal - segundo entendimento do STF, através da Súmula Vinculante nº 2. Aliás, nesse sentido, inúmeras ações policiais foram deflagradas e resultou no fechamento dos Bingos e prisões de figuras expressivas do meio empresarial, policial e até mesmo da judicatura brasileira foram realizadas. Agora, vem a notícia da reabertura, paulatina, dessas casas de apostas, sob a proteção de decisões judiciais provisórias. Curiosamente, coube ao Tribunal de Justiça de São Paulo, através de oportuna manifestação de um dos seus desembargadores, dar conta da inexistência de lei que elenque o Bingo como contravenção penal. Estranhamente não levou em conta que o Artigo 50, da Lei das Contravenções Penais, que define o "jogo de azar", salvo as apostas sobre corridas de cavalo realizadas fora do hipódromo e as apostas sobre qualquer outra competição esportiva, não elenca expressamente as demais modalidades passíveis de alcance por aquele dispositivo legal - nem por isso, o carteado, em suas variadas modalidades, deixou de ser considerado "jogo de azar". Assim como ocorre com o Bingo, o mesmo Artigo 50 define: "basta que o jogo em que o ganho e a perda - */mesmo quando não é manipulado/* - dependem exclusiva ou principalmente da sorte, para ser considerado jogo de azar". Então são ou não são estranhas essas decisões judiciais provisórias, muitas delas fundadas em lucubrações jurídicas de viés pragmático, mesmo porque afrontam o entendimento do homem comum, causando-lhe desconforto e indignação.
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Noel G. Cerqueira
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12:24 PM
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008
O judiciário paulista se moderniza
Leio que o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Banco Nossa Caixa tem resultado bons frutos. A informatização do judiciário paulista caminha célere e agora o TJ apresenta o projeto de construção da sua nova sede - duas torres de 27 andares no centro de São Paulo. Alvíssaras ! Mas, com alguma reserva. Infelizmente, a celebrada informatização do judiciário, em todas as suas instâncias, ainda não produziu o efeito desejado - melhoria do serviço prestado. Por certo, agora depende de incentivo e motivação aos seus serventuários - quiçá de efetivo acompanhamento e fiscalização do dia-a-dia dos cartórios pelos magistrados. Simples questão de gestão !
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Noel G. Cerqueira
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5:05 PM
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Palavras-chave: judiciário
De Sanctis, recuo estratégico
Suponho que ninguém ignore: a prolação da sentença condenatória contra o banqueiro Daniel Dantas e seus asseclas, será o ápice da carreira do juiz Fausto De Sanctis - ou de qualquer outro magistrado com a mesma disposição. Também é certo, levando em conta as condições atuais, que alguém possa admitir a absolvição do mega-empresário - isso, em primeira instância. Mas, a par da manifesta disposição do juiz De Sanctis, não está descartado um componente estratégico, certamente considerado pelo ilustre julgador, quando descarta sua inscrição no concurso para desembargador - sob pretexto de levar adiante os trabalhos da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. Evidente que o momento, tanto no âmbito da Justiça Federal, como do Conselho Nacional de Justiça, não lhe é dos mais favoráveis - por certo admite alguma dificuldade na obtenção da aventada promoção - e, por isso, alia esses dois aspectos para permanecer à frente da 6ª Vara Criminal e concluir o serviço realizado em conjunto com o Ministério Público Federal e Polícia Federal. Definitivamente, mandar Daniel Dantas para a cadeia é o seu projeto funcional - e de outros brasileiros que pensam e agem como Fausto.
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Noel G. Cerqueira
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Palavras-chave: judiciário
sábado, 27 de setembro de 2008
Cabe acareação entre Suzana e De Sanctis
Considerando que tanto a desembargadora Suzana Camargo, como o juiz Fausto De Sanctis, figuram como testemunhas no inquérito policial sobre a interceptação telefônica do presidente do STF. E, considerando, a existência de sérias divergências entre os depoimentos das duas autoridades - ao que parece de suma importância para a elucidação dos fatos. Nesses casos, a legislação processual penal recomenda a realização da acareação entre os depoentes, com vista a dirimir as dúvidas e divergências encontradas. Na situação de testemunhas compromissadas na forma da lei e advertidas sobre as penas para o crime de falso testemunho, poderá haver sanção criminal para aquela que estiver mentindo - evidente que uma delas está faltando ou omitindo a verdade dos fatos. Ainda de acordo com a mesma legislação, no caso de ambas confirmarem suas versões, caberá, à autoridade que presidir a audiência, analisar o conteúdo dos depoimentos frente ao conjunto de indícios, provas e/ou evidências encontradas nos autos, avaliar o comportamento dos depoentes durante o ato, descrevendo os elementos colididos. Ao final, deverá emitir juízo de valor sobre o resultado da acareação, impondo àquele que faltou ou omitiu a verdade a prática, ainda que em tese, do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do código penal.
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Noel G. Cerqueira
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8:06 AM
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Palavras-chave: inquérito policial, judiciário, STF
sábado, 13 de setembro de 2008
Aprendiz de feiticeira afronta STF
Outro juiz, desta vez da Comarca de Francisco Morato, resolve afrontar decisão do STF. Desta vez, foi a juíza Tatiane Moreira, como inexperiente jogadora de "buraco", tenta salvar o coringa descartado equivocadamente. A magistrada, tudo indica, inconformada, ou mesmo surpreendida, com a ordem de soltura de 9 presos - integrantes do PCC - sponte sua ou provocada pelo Ministério Público, decide manter os acusados custodiados, ainda provisoriamente, utilizando-se agora do instituto da prisão preventiva. Isso no mesmo processo, desconsiderando que, tanto a prisão em flagrante então vigente, como a prisão preventiva, são medidas siamesas, ambas sujeitas ao princípio da razoabilidade de prazo para término do processo. Assim como aconteceu no caso Daniel Dantas, a juíza estadual, por vaidade ou busca de projeção pessoal / profissional, não hesitou em afrontar decisão da mais alta corte do país. Não se trata, é bom que se diga, de defesa dos integrantes do PCC, tampouco de poupar as Secretarias da Segurança ou da Administração Penitenciária, como co-responsáveis pela não apresentação dos presos nas audiências, mas de exclusiva observância da lei. Certamente, o STF será chamado a manifestar-se e, mais uma vez, o Poder Judiciário será, literalmente, colocado em xeque - por mera disposição desses aprendizes de feiticeiro?
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Noel G. Cerqueira
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9:59 AM
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Palavras-chave: judiciário, STF
