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quarta-feira, 22 de novembro de 2006

Lista "negra" da OAB vem de longe

Acabo de ler comentário sobre a existência de lista "negra" patrocinada pela OAB, impondo restrições à inscrição em seu quadro de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria do Estado e Autoridades Policiais, que tenham de algum modo agido contra os interesses da classe. Quero lembrar já ter ouvido falar da existência de "index" no âmbito do Ministério Público - mas a presidência e integrantes, além de confirmarem sua existência, ainda sempre dispensaram tratamento condigno e respeitoso. No decorrer do ano de 1996, meses após a publicação da minha aposentadoria como delegado de polícia, encaminhei pedido de inscrição na OAB / SP através da subsecção de Piracicaba. Mesmo porque desde a época da faculdade de direito já dispunha do certificado específico que me garantia esse direito. Aguardei resignadamente pelo tempo necessário - aproximadamente 9 meses - e quando consultava a OAB obtinha a informação que o processo estava sob análise do relator - conselheiro de nome Padilha, da subsecção de Ribeirão Preto. Como não havia pressa e muito menos necessidade, considerando que a obtenção da inscrição apenas atendia sentimento de vaidade e possibilidade de acesso à justiça, acreditava até ser normal aquela demora. Ocasionalmente, provocado por um amigo advogado e conselheiro - Dr. Carlos Pinheiro, da subsecção de Assis - sobre minha disposição de exercer a advocacia, comentei que não poderia fazê-lo diante da ausência da inscrição. Achou estranha a demora e prontificou-se a verificar o problema. Segundo ele, em meio a uma reunião do conselho estadual, se inteirava da existência de um "dossiê" organizado por um grupo de advogados da Subsecção de Piracicaba dando conta que, enquanto delegado de polícia, dificultara a ação de profissionais daquela Comarca, inclusive assacando outra inverdade como a minha disposição de discriminar advogados negros. Coube ao amigo, na condição de advogado e conselheiro, testemunhar perante aquele órgão a forma isenta, proba e honrada - legalista, sim - da minha atuação, enquanto autoridade policial. O parecer contrário à minha inscrição teria sido substituído e dias depois recebia a carteira da ordem, em
cerimônia singela perante a presidência da Subsecção de Piracicaba - como um reconhecimento da improcedência da impugnação. Hoje, como advogado militante, atuo junto à 73ª Subsecção de Guarujá onde integro a Comissão de Ética e Disciplina e Assistência Judiciária, com participação efetiva nos assuntos corporativos. Com a disposição de não guardar ressentimento e muito menos alimentar qualquer tipo de revanche, preferi não me inteirar do teor e, tampouco, do nome dos autores da representação. Apenas registro, ainda que o zelo e cuidado da OAB para admissão em seu quadro, seja justificado e as obedeça formalidades legais, há que se preservar a sua transparência, cumprimento de prazos e estrita observância ao princípio do contraditório para não refletir sentimentos menores e muitas vezes injustificados. Agora, se for o caso seria interessante obter cópia do processo de registro da minha inscrição com a exclusiva disposição de discutir o assunto - num momento de dificuldades para reconhecimento das nossas prerrogativas e importância da advocacia para preservação dos valores democráticos.

sexta-feira, 18 de agosto de 2006

País irreal !

Já de algum tempo vimos assistindo concursos públicos e exames da ordem dos advogados anunciarem baixíssimos índices de aprovações. Confesso ! Tenho ficado intrigado com essa situação e procurado de todas as formas entender o que se passa conosco. Essa realidade - recorrente - como nos é apresentada, além de afrontar a nossa concepção de vida, estudo e trabalho, ainda nos oferece um desafio:- como alterar essa situação? Ainda assim, não consigo entendê-la muito bem! A par desse quadro, observo que em nossa legislação existem leis que não pegam - simplesmente são ignoradas, não só pelos cidadãos... - e outras de difícil e, em alguns casos, até mesmo impossível aplicação. O exemplo prático e mais evidente em nossos dias - particularmente pelos inúmeros atentados registrados em nossas cidades - é a Lei de Execução Penal. Editada há mais de vinte anos, foi obra de estudos e experiências profissionais de uma plêiade de renomados jurístas brasileiros e apresentada como instrumento hábil para por fim aos descalabros existentes em nossas prisões. As regras e previsões daquele instituto, inovaram de tal ordem o assunto que, ainda hoje, não obteve aplicabilidade prática - apenas criou direitos e expectativa de um tratamento impossível, dentro de nossa realidade, de ser dispensado aos presos. Com isso, apenas criou dificuldades para os administradores das unidades prisionais e frustou qualquer possibilidade do preso receber o tratamento e conforto nela elencados. Por outro lado, vamos encontrar em nosso país, uma precária distribuição de renda - que dificulta o acesso da criança aos bens necessários para seu desenvolvimento intelectual - e uma péssima rede escolar, desprovida de meios e professores capazes em oferecer ensino de boa qualidade - comprometendo, definitivamente, o aprendizado e formação dos nossos jovens. Nenhuma regra ou norma será capaz de alterar esse quadro lamentável.. Assim evidenciamos duas realidades - práticas, insofismáveis e verdadeiras - na sociedade brasileira. Então! Concluindo, como podemos exigir nos exames da OAB e nos concursos públicos - como esse de juiz de direito no Mato Grosso, com zero de aprovação - onde o amplo espectro da complexa legislação brasileira e conhecimento específicos das inúmeras áreas de atuação do profissional, forjado em condições totalmente adversas, são exigidas de nossos jovens no aguardo de que atendam essa expectiva. Chega a ser injusto e desumano ! Já disseram que a Lei de Execução Penal teria boa aplicação apenas na Suécia, país reconhecidamente organizado, desenvolvido socialmente e com recursos suficientes para atender as previsões legais nela previstas. O mesmo poderíamos dizer sobre as provas da OAB e os concursos públicos, particularmente aqueles dirigidos para provimento de cargos na magistratura e ministério público. Sugiro que procurem candidatos em outros país, onde impera outra realidade - diferente da nossa. Para depois não se jactanciar na forma de donos do saber!
(Debate Online - Santa Cruz do Rio Pardo - 20/08/2006)

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