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terça-feira, 13 de agosto de 2013

STF - está "tudo dominado"

Finalmente, depois de dez anos, o governo petista conseguiu controlar a corte suprema do país. A princípio hesitou ou titubeou - talvez pelo pudor do ex-Ministro da Justiça. - acabando por nos premiar com a figura serena de Carlos Ayres de Freitas Brito.

Na vaga seguinte, a presidência da república rendeu-se à  motivação populista e indicou Joaquim Barbosa, o primeiro afro-descendente - por certo o petista supôs que o "negrão" iria comportar-se com subserviência e gratidão, tornou-se um ingrato perante o petismo, por sua independência e isenção no voto. As vezes, lamentavelmente, em algumas intervenções e manifestações colocou os pés pelas mãos, acabando por ofuscar sua altivez. 

Com certa frustração com a indicação anterior, na vaga seguinte o governo petista não se fez de rogado, foi buscar alguém dos seus quadros e apresentou ao país Enrique Ricardo Lewandowski, profissional oriundo do ABC e trajando de imediato um pernóstico, pouco palatável. Sem qualquer inibição em continuar vestindo a camiseta do seu partido, logo partir para a defesa das  hostes petistas, como se um deles fosse, prometeu e cumprir contrapor à acusação no processo do "mensalão".

Seguiu a indicação da  mineira Cármen Lúcia Antunes Rocha, apresentando-se com currículo acadêmico provinciano, acompanhado de seu olhar lânguido e postura quase despojada. A princípio deu mostra de alguma independência, mas no transcorrer da Ação 470, parece que foi se inclinando até optar por isentar os "mensaleiros" mais ilustres de algumas responsabilidades - o mesmo comportamento não apresentou com seus conterrâneos do Banco Rural. Até parece que acabou "picada" por algum argumento que acabou por modificar seu entendimento. Agora, infelizmente se vê envolvida num estranho acordo com a empresa de proteção ao crédito para liberar informações cadastrais sigilosas -  a ex-corregedora diz que ela sabia do acordo.

Se havia alguma dúvida sobre a ocupação do STF, a indicação de José Antonio Dias Toffoli, petista de carteirinha, cujo currículo e reconhecido saber jurídico, definitivamente, não o recomenda para a mais alta corte de justiça do país - salvo sua conlação política e bons serviços prestados à causa e disponibilidade para servi-la. Suas interferências em discussões relevantes e mais aprofundadas no campo jurídico e ético sempre ficam a desejar - não deixam qualquer dúvida sobre suas limitações. Seus votos são repetitivos, acompanha o relator ou, na maioria das vezes invoca sua consciência e liberdade de posicionar-se, rigorosamente, sempre em favor do petismo ou do seu governo. Sem dúvida, é uma figura menor.

A primeira mulher a presidir o país, quis valer sua condição feminina e  não se fez de rogada, supostamente por sugestão de seu ex-marido, acabou surpreender a todos com a indicação de Rosa Weber,  uma jurista voltada para o Direito Trabalhista - salvo engano, o último indicado anteriormente dessa área foi Marco Aurélio de Melo, homenageado por seu primo Fernando Collor de Melo - sua atuação restringia-se ao Estado de Santa Catarina, paisagem que não nos presenteou com nenhum jurista de renome. Como era de se esperar sua atuação em nada acrescenta aos anais daquela corte, apenas engrossa o rol de voto em favor do partido governista ou de seus agregados.  - suas intervenções são marcadas pela hesitação, sugere insegurança e/ou constrangimento.

Por ingerência e interesse do Estado do Rio de Janeiro, surgiu o "garoto do rio" -  Luiz Fux, segundo línguas petistas ofereceu seus conhecimentos e serviços ao partido do governo, por isso foi indicado. Uma vez investido preferiu o "bairrismo" ao "petismo". Enquanto no julgamento da  Ação 470 demonstrava altivez, isenção e independência engrossando a maioria que oferecia à população brasileira um julgamento célere, eficiente e rigoroso, na primeira oportunidade define uma situação crucial para os demais estados brasileiros, em favor do seu estado de origem. Lamentável! - no mínimo deveria julgar-se impedido de deliberar a preliminar do Mandado de Segurança .

Depois a mineiríssma Carmem Silvia deu os número finais da questão - favorecendo definitivamente os estados litorâneos. Com a condenação dos principais "mensaleiros" - o governo petista, de uma vez por todas, mostrou a que veio. Sua sede de poder não tem limites, tampouco prima pelos valores democráticos.

Com duas vagas abertas simultaneamente, saiu no encalço de profissionais da área jurídica que melhor atendessem, sem escrúpulos,  os seus interesses. No Superior Tribunal de Justiça foram encontrar Teori Albino Zavascki, curiosamente também do sul do país - que já havia expendido seu entendimento sobre a "lavagem de dinheiro" ou seria a cassação de parlamentares condenados pela Justiça, em ambos os casos interessava a participação daquele profissional no julgamento dos recursos na Ação 470.

O outro, Luiz Roberto Barroso, carioca, festejado a princípio, mas logo depois mostrou suas garras (ou disposição para o serviço sujo) coincidentemente, tinha o mesmo entendimento quanto a questão da cassação dos parlamentares condenados pelo STF e ainda oferecia a absolvição nos crimes de formação de bando ou quadrilha e lavagem de dinheiro.

Com essa composição, Lewandowski, Carmen Lúcia, Toffoli e Rosa Weber, que já haviam absolvido o núcleo político dos "mensaleiros" - leia-se petista de alto coturno - terão a acompanhá-los Zavascki e Barroso, formando uma nova maioria na votação dos recursos da Ação 470. Alguém imagina que não serão aceitos os Embargos Infringentes? Situação que se apresentará como um novo julgamento  - voltado exclusivamente para absolver os os principais personagens da trama criminosa.  Está ou não não está tudo dominado?

Ninguém vai mais para a cadeia - tampouco haverá mandatos mandatos cassados, talvez surjam a suspensão de alguns direitos políticos, por obra e arte de algum dispositivo legal esquecido nos escaninhos de uma legislação indecorosa.

A opinião pública que se dane!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

STF, ministro por encomenda!

Difícil acreditar que o novo ministro do STF, a ser brevemente indicado pelo governo petista para ocupar a cadeira deixada por Ayres Brito, seja um profissional acima de qualquer suspeita - pelo menos deve constar em seu currículo alguma postura pretérita que possa sugerir favorecimento aos "mensaleiros", como parece ter ocorrido com a nomeação de Teori Zavascki. Outro aspecto que nos parece irreal é voltar a assistir a interferência do ex-marido da Presidente da República, senhor Carlos Araújo - uma figura sinistra, que se tornou oráculo da presidência. Sua eventual participação nas duas últimas indicações, Rosa Weber e Teori Zavascki chega a ser surreal, praticamente inacreditável, se não é vero foi bem trovato, já que ambos são oriundos de área de sua atuação no sul do país. Outra suposição diz respeito ao ministro Celso de Mello, que aventou a possibilidade de aposentar-se no início de 2013, adiar sua decisão no aguardo da escolha do novo  ministro - tudo leva a crer que não deixará seus pares, que comungam da mesma postura, no sereno e expostos a eventuais reformas de decisões já consolidadas pelo STF. Por tudo, as expectativas não são boas -   as últimas decisões do "governo petista" não recomendam que desta vez vá agir com isenção!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

PRISÃO DOS MENSALEIROS PODEM SER JUSTIFICADAS

No caso do relator Joaquim Barbosa tomar a iniciativa de decretar a prisão dos mensaleiros condenados, suponho que encontrará carradas de razões e justificativas -  estas reclamadas pelo ministro revisor, como se não fosse imposição legal.

Não custa lembrar que assistimos durante toda a instrução processual da Ação 470, os principais envolvidos arrotarem inocência, chegando a
afrontar nossa inteligência com aquela estória do caixa 2. Alguns não se fizeram de rogados fazendo ciste com o julgamento - “vai se reduzir
a uma conversa de salão ...”

Outro, mais graduado, que poderia muito bem figurar como favorecido de toda trama criminosa, afrontou a mais alta corte ao propor a um dos
seus ministros o adiamento sine die do seu julgamento face a proximidade das eleições municipais – essa mesma pessoa anunciou de Paris que “não sabia de nada”, então porque preocupar-se com seu julgamento.

Enfim, não foram poucas as asneiras e até mesmo ofensas pessoais que as redes sociais e sites claramente favoráveis aos “mensaleiros” e
cordatos com suas ações, tentaram impor aos ministros do STF e particularmente ao seu relator.

Agora, com o julgamento findo – por certo temendo que as condenações de 2/3 dos envolvidos resultem em prisão imediata – resolveram mobilizar as suas bases com intuito de desestabilizar a mais alta corte do país, impondo aos seus principais membros o temor de uma revolta popular. Os últimos movimentos, promovidos por altos próceres do partido governista, mobilizou nada menos que 12 governadores de estados e o mais próximo secretário do Governo Federal – este não mediu suas palavras “em 2013, o pau vai cantar”, por certo sugerindo que falava em nome do “governo petista”.

Diante do atual quadro e dos antecedentes registrados, ao ministro-relator não lhe faltará argumentos, tampouco justificativas para decretar a prisão dos réus condenados. É manifesta a revolta das principais figuras – nem mesmo se acanham de conclamar suas bases eleitores, sindicatos, organizações não governamentais, a se mobilizarem para reverter o atual quadro, que não lhes é nenhum pouco favorável.

Não custa lembrar que um dos pressupostos da prisão preventiva é a possibilidade do réu voltar a delinquir – a medida seria recomendada como “garantia da ordem pública” - claramente manifestada pelos condenados. Ou, não?

Dentro dessa possibilidade, agora com respaldo na Lei das Execuções Penais, o magistrado poderia determinar que os réus fossem recolhidos
a estabelecimento prisionais de alta segurança – é evidente que as pessoas manipuladas poderiam resolver libertá-los, situação que causaria uma conflagração. A outra possibilidade, bem mais simples, recomendaria que os condenados cumprissem pena em seus domicílios, próximos de seus familiares – nesse caso, ficaria caracterizado a impossibilidade do exercício do mandato popular. Justificada, portanto, mais uma vez  a cassação dos parlamentares “mensaleiros”.

Ainda poderia ser  lembrada a evidente possibilidade dos réus – todos eles com alto poder aquisitivo e dotados de uma imensa rede de proteção, inclusive governamental – safarem-se da ação da justiça, fugindo do país e refugiando-se  numa dessas “republiquetas” tão em moda no continente. Nesse caso, o pressuposto legal para adoção da medida é no sentido de assegurar a aplicação da lei penal – cuja inviabilidade frustraria, não só o ordenamento jurídico e suas instituições, como significativa parcela da população brasileira. Vai ministro Joaquim Barbosa feche o ano com chave de ouro e dê essa satisfação para o povo brasileiro - a parte que não compactua com a malversação do dinheiro público.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Equívoco - Barbosa para Presidente!

O ministro Joaquim Barbosa, enquanto relator da Ação Penal 470 (mensalão) merece nosso reconhecimento – simplesmente por ter cumprido com ardor (e rigor!) sua tarefa. Era o que esperávamos - ponto! Agora, alçá-lo à condição de um paradigma do bem e depositário das nossa esperança por um Brasil melhor e mais justo não deixa de ser um exagero – aliás,  muito comum em tempo de descrédito dos nossos governantes, preocupação com o amanhã e ausência de liderança digna do nome. Nesse sentido, é bom lembrar que até o indigitado José Sarney gozou de fama e prestígio - isso aconteceu durante o malsucedido “Plano Cruzado” - idos de 1986. A sugestão do nome de Barbosa para candidatar-se à Presidência da República soa como uma daquelas platitudes comuns na imprensa brasileira – por vezes descompromissada com a nossa realidade, lança um assunto irrelevante, na esperança de alcançar alguma repercussão junto a seus cada vez mais escassos leitores. A impropriedade da sugestão permite lembrar o perfil dessa personalidade – não obstante sua condição de vitorioso no aspecto pessoal, superando a difícil barreira da pobreza e da cor, deixou antever algumas dificuldades em suas relações pessoais e familiares. Além disso, nesse pequeno período de vida pública – na situação de ministro do Supremo Tribunal Federal, que alçou, como já foi amplamente publicado, graças à cor da sua pele, através da política de “inclusão social” adotada indiscriminadamente pelo “petismo” - demonstrou ser uma pessoal irrascível e de difícil trato pessoal.

Regra geral, não tolera “contra-ponto” às suas opiniões, tampouco revela não ser muito afeito ao contraditório - parece não gostar do confronto de ideias! A manifestação desse perfil ficou clara e insofismável quando advertiu um repórter, também negro, a quem chamou de "mano" (em inglês) que estaria a constrangê-lo – argumentando:- “... você está agindo como os demais integrantes da imprensa ...” - quando o interpelam sobre sua condição de “negro vencedor", como se essa situação fosse um estigma! Convém lembrar que essa soberba não mais se justifica – queiram ou não: por seus méritos e condições pessoais, alcançou projeção profissional e social onde pouquíssimos brasileiros poderiam chegar –  é o Chefe de um dos Poderes da República, certamente o mais expressivo. Além de interferir nos demais poderes, ainda é reverenciado e obedecido por seus pares, portanto, a condescendência, nessa altura, seria uma virtude!

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Trabalho de equipe ou aparelhamento?

Já não se discute mais o aparelhamento dos últimos governos do país. A sequência de escândalos envolvendo servidores de escalões superiores - alguns vizinhos do Gabinete Presidencial - de per si demonstram o "mar de lama" que permeia a Administração Pública Federal. Primeiro foi o Chefe da Casa Civil que organizou e comandou a "quadrilha de mensaleiros" -  agora condenado pelo STF, apesar das negativas, esperneio  e pressão manifestadas pela  alta cúpula do nosso "PRI". Depois a "colaboradora de confiança" da atual Presidente da República (ou presidenta, como gostam de dizer seus áulicos) a quem confiou a Casa Civil quando se afastou para candidatar-se. Não esqueçamos dos "malfeitos" - eufemismo utilizado pelo governo para tratar da corrupção em seu quintal - nos Ministérios do Transportes, Esporte, Turismo, Saúde e outros - difícil saber em que área não grassou essa "erva daninha" e lamentar que nossos governantes continuam a afirmar desconhecer as falcatruas. Atualmente, veio a público o envolvimento da chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo - pelo que indica as revelações da PF, trata-se de "chefe de quadrilha" com ramificações na alta cúpula do poder central - ainda não se pode mensurar o alcance desse último escândalo. A dúvida que paira e também não esclarecida é saber até que ponto o governo e a administração federal estão contaminados com esses acalentados "malfeitos". O certo é que o nosso "PRI" está a criar uma "nova Casta" na sociedade brasileira - e não se trata da festejada "classe média".  Reconhecidamente essa "elite" está sendo montada nos escaninhos da Administração Federal, constituída por apaniguados de sucessivos governos petistas - como é caso desses "irmãos Vieira". Sem pudor ou qualquer tipo de medida, com total ausência de escrúpulos, desprovidos de valores éticos e desprezo pelo dinheiro público. Resta indignar-se, torcer e esperar que ainda assistiremos a ".... volta da aroeira ..." , na forma de cobrança política ou judicial que um dia advir. Acalenta-nos saber que o STF já sinalizou que essa cobrança é possível!

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Lider de audiência!

Não se trata do livro de Walter Clark, mas sim das transmissões "ao vivo" das sessões do Supremo Tribunal Federal que nas últimas semanas cuida do julgamento da Ação nº 470 - não se deve  proferir o termo "mensalão" para não ferir suscetibilidades. Enquanto nossos craques, na música, letras e esportes, por razões mais variadas  já não conseguem mais despertar o interesse da população, surpreendentemente o povo elegeu seus novos heróis - de repente Joaquim Barbosa, Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ayres Brito, Gilmar Mendes, tornaram-se pessoas  do nosso convívio. Simplesmente por encarnarem o perfil de julgadores que todos nós desenhamos e através de seus votos refletirem as nossas expectativas de justiça. Definitivamente perderam
aquela aura de figuras emblemáticas, que julgavam segundo entendimentos distantes da nossa compreensão. Agora não: tornaram-se nossos servidores leais, cujos atos e ações estão a encarnar os valores e regras que sempre obedecemos e transmitimos a nossos filhos - muitas vezes sem consonância com aquilo que vivenciavam na sociedade. Definitivamente tornaram-se  nossos heróis e exemplos de comportamento que haverá de servir de parâmetro para o futuro desta nação. Regozijo-me ao ouvir dos sitiantes vizinhos, caboclos da melhor qualidade, comentários sobre o andamento desse julgamento, já não
duvidam mais que muitos acusados serão realmente presos e como qualquer pessoa do povo que cometa crime reiteradamente, cumprirão as penas encarcerados - não é sinal dos tempos, mas sintonia do STF, primeiro com a prova dos autos e depois com o anseio popular.

sábado, 1 de setembro de 2012

Mensalão oficializado

Nossas homenagens ao STF - condenações de mensaleiros e seus patrocinadores não só redimem o Brasil, como também lavam nossa alma. Contudo, nos parece que os métodos agora definitivamente desnudados (compra de parlamentares) acabaram oficializados através das emendas "ditas parlamentares" - mais correto seria dizer "particulares" - por servirem exclusivamente a seus interesses  eleitorais e não ao país. Não é à toa que o governo petista costuma liberá-las a macheias (sic) nas vésperas de votações de seu interesse no Congresso Nacional. Chegam ao cúmulo de estabelecer limites ou teto ao valor dessas emendas - como se fossem realmente compra ou retribuição de favores prestados. O momento dessa negociações é agora, por ocasião da elaboração e discussão do orçamento do próximo exercício - o número de cada bancada e sua fidelidade ao governo é que farão estabelecer o montante de emendas que caberá a cada um de seus parlamentares. Como de praxe acontece em negociações desse tipo, raramente essas emendas atenderão o interesse público - o vício de sua origem, em geral, a fará transformar em moeada de troca com os patrocinadores de campanhas eleitorais.Felizmente, já podemos apontar esse tipo de maracutaia, sem cometer injustiça!

sábado, 21 de novembro de 2009

STF, plenário ou assembléia sindical

A rescaldo do julgamento do Pedido de Extradição do italiano Césare Battisti, pelo plenário do STF, ficou parecido com o resultado de uma assembléia sindical - isso, quando dividida por razões ideológicas e não pragmáticas. No caso do STF, esse julgamento, talvez tenha nos brindado com "avant-premiére" de suas futuras sessões, onde as dissensões e adesismos ficarão cada vez mais evidentes. Resta-nos a preocupação em saber que o atual governo petista ainda vai indicar outros ministros para os nossos tribunais superiores - haja aparelhamento!

Chama o vice

O caso do italiano Cesare Battisti acabou virando uma "batata quente" nas mãos do governo petista.Logo coube ao vice-presidente oferecer os seus préstimos, quando adiantou sua opinião - resta ao governo cumprir a decisão judicial. Assim, para evitar maior desgaste ao petismo, caberá ao vice assinar o ato de extradição, em uma das costumeiras vacâncias do cargo - não será a primeira vez que livra a cara do titular.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ao STF a pergunta: A quem interessa o crime?

Ao apreciar a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o deputado Antônio Palocci Neto e outros, os ministros do STF não poderão se esquivar em responder a indagação:- /"a quem interessa ( no caso, a quem interessou a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo ? ) o crime ?/". Clássica, por inevitável, durante a persecução criminal. Evidente que, por ora, não haverá reconhecimento de culpa, tampouco de responsabilidade penal por parte do ex-ministro e de seus asseclas - condenação ou absolvição. Basta a existência de /"indícios suficientes" para embasar a denúncia - que a acusação não seja leviana ! Nesta fase, a lei processual penal considera indício a circunstância conhecida e provada - tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias - Art. 239 do C.P.P. Então... !

domingo, 17 de maio de 2009

Atitude do Ministro Joaquim merece atenção

Por certo o desmembramento do inquérito - sobre o "mensalão mineiro" - determinado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, merecerá atenção dos advogado do senador Eduardo Azeredo. Ao contrário do "mensalão" envolvendo petistas de grosso calibre, também sob a presidência do mesmo ministro, apenas o senador será julgado pelo STF. A preocupação com a agilização do inquérito, como justificativa para a medida, pode também ser entendida como disposição do ministro Joaquim tomar o senador mineiro como "boi de piranha". Pode até dar a entender que se trata de "missa encomendada" - a simpatia do ministro pela doutrina dominante no atual governo é reconhecida. Não dá para arriscar!

Assim caminha o inquérito policial

Haveria de ser do conhecimento geral, que o inquérito policial, depois de concluído pela Polícia Civil, é encaminhado ao juízo criminal, ainda que tenha como destinatário o promotor de justiça. Inevitável supor, que por se tratar da matéria prima para propositura da ação criminal - isso nos crimes de ação pública - cabe ao Ministério Público zelar pela seu conteúdo, qualidade e forma da sua elaboração. Aliás, pelo ordenamento vigente, esse mesmo órgão detém atribuição legal para exercer o controle externo da Polícia Judiciária - nesse sentido, no âmbito do Estado de São Paulo, também tem o dever de atuar nessa seara o Poder Judiciário, através das Corregedorias Permanentes de suas unidades jurisdicionais. Então, quando deparamos com críticas à qualidade, conteúdo e resultado dos inquéritos policiais, ao invés de propugnarmos pela sua extinção ou transferência da primeira fase da persecução criminal para o Ministério Público, haveremos analisar o assunto dentro de um contexto mais amplo - mesmo porque o delegado de polícia, na condição de autoridade policial e responsável pelo inquérito policial, está subordinado às regras constitucionais, administrativas e do processo penal, estando sua atuação sob o crivo do controle interno e externo. A realidade, do nosso dia-a-dia, tem demonstrado que o inquérito policial, como procedimento fundamental para se conhecer a verdade real dos fatos típicos criminosos e conduzir à barra dos tribunais os seus autores, vem perdendo, não só a qualidade, mas principalmente conteúdo e, lamentavelmente, os promotores e juízes vão aceitando e convalidando situações e se quedando a vícios e omissões que, muitas vezes, ferem direitos e garantias indivíduais - as exceções, por esporádicas, apenas confirmam a regra - comprometendo ou tornando injustas parcela significativa das condenações criminais. Infelizmente, ainda que existam policiais civis denodados e comprometidos com sua instituição e com o interesse público, não se vislumbra, pelo menos a curto prazo, movimento expressivo na busca da recuperação do inquérito policial, não só pela sua importância no âmbito da processualística penal, como pelo prestígio que confere aos detentores da atribuição legal de conduzi-los. Por outro lado, encontramos os órgãos responsáveis pelo controle externo da Polícia Judiciária resignados com a qualidade do produto que recebem - ausentes, para não dizer omissos. Enquanto o Poder Judiciário demonstra não querer imiscuir-se em assunto de menor relevância - como é caso do inquérito policial; o Ministério Público, por motivos outros - incluindo interesse corporativista - parece relevar as falhas e vícios encontrados nos inquéritos policiais, como subsídio para expandir suas atribuições. Assim, enquanto o STF não estabelecer limites (restringindo ou não) para atuação do Ministério Público na primeira fase da persecução criminal, evidente que esse órgão controlador externo não revelará interesse no aperfeiçoamento do inquérito policial - ainda que haja prejuízo para cidadania!

sábado, 25 de abril de 2009

Está formada a chapa - Protógenes e Joaquim

Diante da popularidade, agora revelada pelo ministro Joaquim, do STF, e o delegado Protógenes, da PF, nada mais natural que ambos concorram nas próximas eleições. Sugiro que constituam uma chapa, para estabelecer a ordem dessa composição, seria o caso de levar em conta a capacidade que cada um revela quando busca atingir seus alvos com expressões inaquedas.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Oportuna a lembrança Gilmar Mendes, mas...

Imprescindível a independência do Poder Judiciário, como garantia do jurisdicionado - como bem disse o ministro Gilmar Mendes, em artigo no "Estadão" - mas, também importante é a confiança nos Magistrados. Refiro-me à confiança advinda do respeito pela reiteração na prática de atos equânimes - de verdadeira justiça. Por isso, causa preocupação, não só o seu distanciamento do cidadão, como a sua despreocupação com o conceito (no sentido de avaliação dos seus atos, enquanto distribuidor da justiça) pelos jurisdicionados - uma postura de superioridade, que pode resvalar para arrogância e se aproximar da prepotência.

sábado, 27 de setembro de 2008

Cabe acareação entre Suzana e De Sanctis

Considerando que tanto a desembargadora Suzana Camargo, como o juiz Fausto De Sanctis, figuram como testemunhas no inquérito policial sobre a interceptação telefônica do presidente do STF. E, considerando, a existência de sérias divergências entre os depoimentos das duas autoridades - ao que parece de suma importância para a elucidação dos fatos. Nesses casos, a legislação processual penal recomenda a realização da acareação entre os depoentes, com vista a dirimir as dúvidas e divergências encontradas. Na situação de testemunhas compromissadas na forma da lei e advertidas sobre as penas para o crime de falso testemunho, poderá haver sanção criminal para aquela que estiver mentindo - evidente que uma delas está faltando ou omitindo a verdade dos fatos. Ainda de acordo com a mesma legislação, no caso de ambas confirmarem suas versões, caberá, à autoridade que presidir a audiência, analisar o conteúdo dos depoimentos frente ao conjunto de indícios, provas e/ou evidências encontradas nos autos, avaliar o comportamento dos depoentes durante o ato, descrevendo os elementos colididos. Ao final, deverá emitir juízo de valor sobre o resultado da acareação, impondo àquele que faltou ou omitiu a verdade a prática, ainda que em tese, do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do código penal.

sábado, 13 de setembro de 2008

Aprendiz de feiticeira afronta STF

Outro juiz, desta vez da Comarca de Francisco Morato, resolve afrontar decisão do STF. Desta vez, foi a juíza Tatiane Moreira, como inexperiente jogadora de "buraco", tenta salvar o coringa descartado equivocadamente. A magistrada, tudo indica, inconformada, ou mesmo surpreendida, com a ordem de soltura de 9 presos - integrantes do PCC - sponte sua ou provocada pelo Ministério Público, decide manter os acusados custodiados, ainda provisoriamente, utilizando-se agora do instituto da prisão preventiva. Isso no mesmo processo, desconsiderando que, tanto a prisão em flagrante então vigente, como a prisão preventiva, são medidas siamesas, ambas sujeitas ao princípio da razoabilidade de prazo para término do processo. Assim como aconteceu no caso Daniel Dantas, a juíza estadual, por vaidade ou busca de projeção pessoal / profissional, não hesitou em afrontar decisão da mais alta corte do país. Não se trata, é bom que se diga, de defesa dos integrantes do PCC, tampouco de poupar as Secretarias da Segurança ou da Administração Penitenciária, como co-responsáveis pela não apresentação dos presos nas audiências, mas de exclusiva observância da lei. Certamente, o STF será chamado a manifestar-se e, mais uma vez, o Poder Judiciário será, literalmente, colocado em xeque - por mera disposição desses aprendizes de feiticeiro?

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Dúvidas ou equívocos do Protógenes?

Leio que o delegado Protógenes sugere que as investigações sobre o grampo no STF e a participação de agentes da ABIN na operação Satyagraha estariam a serviço da defesa do Daniel Dantas. Reclama que está sendo perseguido e que procuram desmoralizá-lo. Esse moço, por conveniência ou não, esquece que durante a atrapalhada investigação gravou conversas mantidas com seus superiores - ocasiões que exigia melhores condições de trabalho, embora lhes negasse satisfação dos seus atos - e chegou a introduzir nas dependências do prédio da PF pessoa estranha à instituição, para isso, teria utilizado identificação de terceiro. Foi tornado público que durante a operação preferiu trocar idéias - não diria buscar orientação - e respaldo para suas ações junto ao ex-delegado Lacerda, coincidentemente chefe da ABIN, com o juiz Fausto De Santis, que lhe deu carta-branca, e com os procuradores da república que o prestigiaram até pouco tempo atrás. Aliás, nessa quadra do imbróglio, também deveria ser motivo de preocupação a pouca experiência - cinco anos no cargo - dos jovens delegados designados para conduzirem o inquérito / investigações sobre o grampo no STF - mutatis mutantis, pode estar se repetindo situação parecida com aquela envolvendo Protógenes. Até mesmo, por não ser comum, tampouco conveniente - quiçá legal ! - um delegado mais novo investigar fato que possa envolver colega mais antigo. Por certo, haverão motivos e interesses para essa escolha - apenas esperamos que não sejam óbvios.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

STF pode suspender julgamentos

Enquanto aguardam medidas efetivas do Poder Executivo, no sentido de coibir, a repressão deve vir depois, os abusos praticados por agentes da ABIN, os ministros que compõem o STF podem muito bem suspender os julgamentos agendados - permanecendo em vigília na defesa da democracia. A gravidade da invasão de suas dependências e violação dos sigilo telefônico dos seus membros exigem medidas da maior seriedade. O simples afastamento de algum dirigente não será suficiente para atender as expectativas da sociedade. O governo petista haverá de se definir - está a favor independência dos poderes e contra esse tipo de atentado contra os valores democráticos. Lamentavelmente, em outras ocasiões revelou posições dúbias, chegando a escamotear a verdade - vide o dossiê elaborado e vazado pela Casa Civil sobre as despesas do casal Fernando e Rute, enquanto ocupantes do Palácio da Alvorada - sempre por razões de seu interesse político / eleitoral.

Em questão de Estado, o MP está sempre ausente

Não há dúvida, o episódio da violação dos telefones do STF é uma questão de Estado. O silêncio do Ministério Público diante da gravidade do ocorrido, embora estranho, não nos surpreende. Em outros momentos, igualmente graves e de violação das regras democráticas, lamentavelmente o Ministério Público também se manteve ausente - salvo raríssimas exceções - quando não...

sábado, 30 de agosto de 2008

Ayres de Brito, um voto ideológico

Talvez por respeito a outras intervenções do ministro Ayres de Brito, em matérias igualmente polêmicas, que foram de encontro às expectativas do cidadão mediano e razoavelmente informado, o voto do jurista sergipano ainda não sofreu a devida crítica. Evidente que a intervenção do ministro Carlos Ayres Brito trouxe elementos de sua convicção, fundados em informações históricas sobre a importância da participação do índio na manutenção da integridade do território nacional. Ainda destacou elementos sociológico e antropológicos a respeito da condição de vida do índio, não sujeito ao confinamento. Por último, foi convalidar sua posição no direito constitucional brasileiro, fundado na carta de 88 - esquecendo-se que muitas regras nela inseridas, de forma malbaratadas, muitas por iniciativa do inconsequente sectarismo da esquerda ressentida, numa oportunidade única de revanche, para ao final omitir assinatura no documento - como meio de garantir a sustentação legal para o seu voto, surpreendentemente favorável à homologação da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol em área contínua. Esse mesmo respeito, precocemente conquistado através dos seus votos, certamente ilustrados pela verve poética do sergipano, que costuma enriquecer seus pareceres e intervenções com expressões que a todos vinha sensibilizando, não pelo conteúdo, como pela qualidade da linguagem, com essa intervenção parece ter se despido de eventuais pruídos de isenção, abandonando ainda que momentânea a equidistância exigida do julgador, para reassumir a condição de correlegionário e militante de uma política populista que ajudou a construir - desde a época que cisseronava o maior lider petista em suas andanças pelo Estado de Sergipe. Talvez por isso, sua gestão como presidente do TSE e responsável pela condução das eleições de outubro de 2008, vem claudicando em posições, no mínimo contraditórias, nem sempre respaldadas pela lei e, tampouco, por seus pares no STF.

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