quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

PRISÃO DOS MENSALEIROS PODEM SER JUSTIFICADAS

No caso do relator Joaquim Barbosa tomar a iniciativa de decretar a prisão dos mensaleiros condenados, suponho que encontrará carradas de razões e justificativas -  estas reclamadas pelo ministro revisor, como se não fosse imposição legal.

Não custa lembrar que assistimos durante toda a instrução processual da Ação 470, os principais envolvidos arrotarem inocência, chegando a
afrontar nossa inteligência com aquela estória do caixa 2. Alguns não se fizeram de rogados fazendo ciste com o julgamento - “vai se reduzir
a uma conversa de salão ...”

Outro, mais graduado, que poderia muito bem figurar como favorecido de toda trama criminosa, afrontou a mais alta corte ao propor a um dos
seus ministros o adiamento sine die do seu julgamento face a proximidade das eleições municipais – essa mesma pessoa anunciou de Paris que “não sabia de nada”, então porque preocupar-se com seu julgamento.

Enfim, não foram poucas as asneiras e até mesmo ofensas pessoais que as redes sociais e sites claramente favoráveis aos “mensaleiros” e
cordatos com suas ações, tentaram impor aos ministros do STF e particularmente ao seu relator.

Agora, com o julgamento findo – por certo temendo que as condenações de 2/3 dos envolvidos resultem em prisão imediata – resolveram mobilizar as suas bases com intuito de desestabilizar a mais alta corte do país, impondo aos seus principais membros o temor de uma revolta popular. Os últimos movimentos, promovidos por altos próceres do partido governista, mobilizou nada menos que 12 governadores de estados e o mais próximo secretário do Governo Federal – este não mediu suas palavras “em 2013, o pau vai cantar”, por certo sugerindo que falava em nome do “governo petista”.

Diante do atual quadro e dos antecedentes registrados, ao ministro-relator não lhe faltará argumentos, tampouco justificativas para decretar a prisão dos réus condenados. É manifesta a revolta das principais figuras – nem mesmo se acanham de conclamar suas bases eleitores, sindicatos, organizações não governamentais, a se mobilizarem para reverter o atual quadro, que não lhes é nenhum pouco favorável.

Não custa lembrar que um dos pressupostos da prisão preventiva é a possibilidade do réu voltar a delinquir – a medida seria recomendada como “garantia da ordem pública” - claramente manifestada pelos condenados. Ou, não?

Dentro dessa possibilidade, agora com respaldo na Lei das Execuções Penais, o magistrado poderia determinar que os réus fossem recolhidos
a estabelecimento prisionais de alta segurança – é evidente que as pessoas manipuladas poderiam resolver libertá-los, situação que causaria uma conflagração. A outra possibilidade, bem mais simples, recomendaria que os condenados cumprissem pena em seus domicílios, próximos de seus familiares – nesse caso, ficaria caracterizado a impossibilidade do exercício do mandato popular. Justificada, portanto, mais uma vez  a cassação dos parlamentares “mensaleiros”.

Ainda poderia ser  lembrada a evidente possibilidade dos réus – todos eles com alto poder aquisitivo e dotados de uma imensa rede de proteção, inclusive governamental – safarem-se da ação da justiça, fugindo do país e refugiando-se  numa dessas “republiquetas” tão em moda no continente. Nesse caso, o pressuposto legal para adoção da medida é no sentido de assegurar a aplicação da lei penal – cuja inviabilidade frustraria, não só o ordenamento jurídico e suas instituições, como significativa parcela da população brasileira. Vai ministro Joaquim Barbosa feche o ano com chave de ouro e dê essa satisfação para o povo brasileiro - a parte que não compactua com a malversação do dinheiro público.

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