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terça-feira, 13 de agosto de 2013

STF - está "tudo dominado"

Finalmente, depois de dez anos, o governo petista conseguiu controlar a corte suprema do país. A princípio hesitou ou titubeou - talvez pelo pudor do ex-Ministro da Justiça. - acabando por nos premiar com a figura serena de Carlos Ayres de Freitas Brito.

Na vaga seguinte, a presidência da república rendeu-se à  motivação populista e indicou Joaquim Barbosa, o primeiro afro-descendente - por certo o petista supôs que o "negrão" iria comportar-se com subserviência e gratidão, tornou-se um ingrato perante o petismo, por sua independência e isenção no voto. As vezes, lamentavelmente, em algumas intervenções e manifestações colocou os pés pelas mãos, acabando por ofuscar sua altivez. 

Com certa frustração com a indicação anterior, na vaga seguinte o governo petista não se fez de rogado, foi buscar alguém dos seus quadros e apresentou ao país Enrique Ricardo Lewandowski, profissional oriundo do ABC e trajando de imediato um pernóstico, pouco palatável. Sem qualquer inibição em continuar vestindo a camiseta do seu partido, logo partir para a defesa das  hostes petistas, como se um deles fosse, prometeu e cumprir contrapor à acusação no processo do "mensalão".

Seguiu a indicação da  mineira Cármen Lúcia Antunes Rocha, apresentando-se com currículo acadêmico provinciano, acompanhado de seu olhar lânguido e postura quase despojada. A princípio deu mostra de alguma independência, mas no transcorrer da Ação 470, parece que foi se inclinando até optar por isentar os "mensaleiros" mais ilustres de algumas responsabilidades - o mesmo comportamento não apresentou com seus conterrâneos do Banco Rural. Até parece que acabou "picada" por algum argumento que acabou por modificar seu entendimento. Agora, infelizmente se vê envolvida num estranho acordo com a empresa de proteção ao crédito para liberar informações cadastrais sigilosas -  a ex-corregedora diz que ela sabia do acordo.

Se havia alguma dúvida sobre a ocupação do STF, a indicação de José Antonio Dias Toffoli, petista de carteirinha, cujo currículo e reconhecido saber jurídico, definitivamente, não o recomenda para a mais alta corte de justiça do país - salvo sua conlação política e bons serviços prestados à causa e disponibilidade para servi-la. Suas interferências em discussões relevantes e mais aprofundadas no campo jurídico e ético sempre ficam a desejar - não deixam qualquer dúvida sobre suas limitações. Seus votos são repetitivos, acompanha o relator ou, na maioria das vezes invoca sua consciência e liberdade de posicionar-se, rigorosamente, sempre em favor do petismo ou do seu governo. Sem dúvida, é uma figura menor.

A primeira mulher a presidir o país, quis valer sua condição feminina e  não se fez de rogada, supostamente por sugestão de seu ex-marido, acabou surpreender a todos com a indicação de Rosa Weber,  uma jurista voltada para o Direito Trabalhista - salvo engano, o último indicado anteriormente dessa área foi Marco Aurélio de Melo, homenageado por seu primo Fernando Collor de Melo - sua atuação restringia-se ao Estado de Santa Catarina, paisagem que não nos presenteou com nenhum jurista de renome. Como era de se esperar sua atuação em nada acrescenta aos anais daquela corte, apenas engrossa o rol de voto em favor do partido governista ou de seus agregados.  - suas intervenções são marcadas pela hesitação, sugere insegurança e/ou constrangimento.

Por ingerência e interesse do Estado do Rio de Janeiro, surgiu o "garoto do rio" -  Luiz Fux, segundo línguas petistas ofereceu seus conhecimentos e serviços ao partido do governo, por isso foi indicado. Uma vez investido preferiu o "bairrismo" ao "petismo". Enquanto no julgamento da  Ação 470 demonstrava altivez, isenção e independência engrossando a maioria que oferecia à população brasileira um julgamento célere, eficiente e rigoroso, na primeira oportunidade define uma situação crucial para os demais estados brasileiros, em favor do seu estado de origem. Lamentável! - no mínimo deveria julgar-se impedido de deliberar a preliminar do Mandado de Segurança .

Depois a mineiríssma Carmem Silvia deu os número finais da questão - favorecendo definitivamente os estados litorâneos. Com a condenação dos principais "mensaleiros" - o governo petista, de uma vez por todas, mostrou a que veio. Sua sede de poder não tem limites, tampouco prima pelos valores democráticos.

Com duas vagas abertas simultaneamente, saiu no encalço de profissionais da área jurídica que melhor atendessem, sem escrúpulos,  os seus interesses. No Superior Tribunal de Justiça foram encontrar Teori Albino Zavascki, curiosamente também do sul do país - que já havia expendido seu entendimento sobre a "lavagem de dinheiro" ou seria a cassação de parlamentares condenados pela Justiça, em ambos os casos interessava a participação daquele profissional no julgamento dos recursos na Ação 470.

O outro, Luiz Roberto Barroso, carioca, festejado a princípio, mas logo depois mostrou suas garras (ou disposição para o serviço sujo) coincidentemente, tinha o mesmo entendimento quanto a questão da cassação dos parlamentares condenados pelo STF e ainda oferecia a absolvição nos crimes de formação de bando ou quadrilha e lavagem de dinheiro.

Com essa composição, Lewandowski, Carmen Lúcia, Toffoli e Rosa Weber, que já haviam absolvido o núcleo político dos "mensaleiros" - leia-se petista de alto coturno - terão a acompanhá-los Zavascki e Barroso, formando uma nova maioria na votação dos recursos da Ação 470. Alguém imagina que não serão aceitos os Embargos Infringentes? Situação que se apresentará como um novo julgamento  - voltado exclusivamente para absolver os os principais personagens da trama criminosa.  Está ou não não está tudo dominado?

Ninguém vai mais para a cadeia - tampouco haverá mandatos mandatos cassados, talvez surjam a suspensão de alguns direitos políticos, por obra e arte de algum dispositivo legal esquecido nos escaninhos de uma legislação indecorosa.

A opinião pública que se dane!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

PRISÃO DOS MENSALEIROS PODEM SER JUSTIFICADAS

No caso do relator Joaquim Barbosa tomar a iniciativa de decretar a prisão dos mensaleiros condenados, suponho que encontrará carradas de razões e justificativas -  estas reclamadas pelo ministro revisor, como se não fosse imposição legal.

Não custa lembrar que assistimos durante toda a instrução processual da Ação 470, os principais envolvidos arrotarem inocência, chegando a
afrontar nossa inteligência com aquela estória do caixa 2. Alguns não se fizeram de rogados fazendo ciste com o julgamento - “vai se reduzir
a uma conversa de salão ...”

Outro, mais graduado, que poderia muito bem figurar como favorecido de toda trama criminosa, afrontou a mais alta corte ao propor a um dos
seus ministros o adiamento sine die do seu julgamento face a proximidade das eleições municipais – essa mesma pessoa anunciou de Paris que “não sabia de nada”, então porque preocupar-se com seu julgamento.

Enfim, não foram poucas as asneiras e até mesmo ofensas pessoais que as redes sociais e sites claramente favoráveis aos “mensaleiros” e
cordatos com suas ações, tentaram impor aos ministros do STF e particularmente ao seu relator.

Agora, com o julgamento findo – por certo temendo que as condenações de 2/3 dos envolvidos resultem em prisão imediata – resolveram mobilizar as suas bases com intuito de desestabilizar a mais alta corte do país, impondo aos seus principais membros o temor de uma revolta popular. Os últimos movimentos, promovidos por altos próceres do partido governista, mobilizou nada menos que 12 governadores de estados e o mais próximo secretário do Governo Federal – este não mediu suas palavras “em 2013, o pau vai cantar”, por certo sugerindo que falava em nome do “governo petista”.

Diante do atual quadro e dos antecedentes registrados, ao ministro-relator não lhe faltará argumentos, tampouco justificativas para decretar a prisão dos réus condenados. É manifesta a revolta das principais figuras – nem mesmo se acanham de conclamar suas bases eleitores, sindicatos, organizações não governamentais, a se mobilizarem para reverter o atual quadro, que não lhes é nenhum pouco favorável.

Não custa lembrar que um dos pressupostos da prisão preventiva é a possibilidade do réu voltar a delinquir – a medida seria recomendada como “garantia da ordem pública” - claramente manifestada pelos condenados. Ou, não?

Dentro dessa possibilidade, agora com respaldo na Lei das Execuções Penais, o magistrado poderia determinar que os réus fossem recolhidos
a estabelecimento prisionais de alta segurança – é evidente que as pessoas manipuladas poderiam resolver libertá-los, situação que causaria uma conflagração. A outra possibilidade, bem mais simples, recomendaria que os condenados cumprissem pena em seus domicílios, próximos de seus familiares – nesse caso, ficaria caracterizado a impossibilidade do exercício do mandato popular. Justificada, portanto, mais uma vez  a cassação dos parlamentares “mensaleiros”.

Ainda poderia ser  lembrada a evidente possibilidade dos réus – todos eles com alto poder aquisitivo e dotados de uma imensa rede de proteção, inclusive governamental – safarem-se da ação da justiça, fugindo do país e refugiando-se  numa dessas “republiquetas” tão em moda no continente. Nesse caso, o pressuposto legal para adoção da medida é no sentido de assegurar a aplicação da lei penal – cuja inviabilidade frustraria, não só o ordenamento jurídico e suas instituições, como significativa parcela da população brasileira. Vai ministro Joaquim Barbosa feche o ano com chave de ouro e dê essa satisfação para o povo brasileiro - a parte que não compactua com a malversação do dinheiro público.

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