quinta-feira, 5 de março de 2015

Virtude ou Defeito?

Todo mundo já percebeu que o Brasil vive um momento - não sei dizer se importante ou simplesmente um período turbulento, em geral, deixam marcas indeléveis - de rearrumação das forças políticas. A meu ver o último período  com essas características aconteceu em 1954, situações que antecederam o suicídio do presidente Getúlio Vargas - e início governo Juscelino Kubitschek. As forças políticas esgarçadas e desmoralizadas pela corrupção, patrimonialismo e desapego com o interesse público; a imprensa manietada por interesses escusos, impregnada ideologicamente e desencorajada de exercer o seu papel num ambiente democrático; e o Povo ? Ah o povo, como na antiga musiquinha, caminha com a cabeça baixa, sem condições de perceber  as armadilhas (e artimanhas) que os líderes de plantão implantam em cada curva da estrada. Nesta quadra da vida nacional, novamente deparamos com uma dessas encruzilhadas, onde o Poder Executivo chefiado por um governo inapetente, sem condições de nos apontar um norte seguro, aturdido por ações, digamos: equivocadas, para não dizer deletérias e impróprias. Enquanto o Poder Judiciário se perde no corporativismo e não consegue oferecer, tampouco distribuir justiça de qualidade, tateia apenas em algumas escaramuças para a qual é levado por outras corporações.Mas é no Poder Legislativo onde encontramos a maior dúvida e que dá nome ao texto - vislumbro ser um reflexo do sentimento das ruas. Ali os parlamentares acabaram de eleger dois personagens reconhecidamente integrados ao que há de pior na política brasileira - ambos traçaram uma vida parlamentar sustentada pelo patrimonialismo, sempre mamando nas tetas do governo e amparados pelas volumosas doações eleitorais. Agora, não mais que de repente, assumem ares de vestais e acabam induzindo a maioria das casas que dirigem a impor reveses ao Poder Executivo - ainda não dá para identificar se essas ações são à vero ou... - aproveitando da sua fragilidade político / administrativa. A virtude que norteia os sentimentos e ações da maioria das pessoas não aparecem com frequência no âmbito do parlamento, raramente encontramos entre seus integrantes pessoas virtuosas de caráter e conduta. Na maioria dos casos, o que denotam são defeitos de toda espécie. Até mesmo de postura no  dia a dia do parlamento. E também na vida particular. Sugerem que simplesmente buscam o mandato parlamentar para se arrumarem financeiramente - que se dane o interesse público. Não se constrangem de mentir e prometer aos eleitores coisas e situações que não poderão cumprir. Assim, não sabemos onde vai dar essa revoada de aparente boas intenções Será que foram despertados para  virtu sugerida por Maquiavel ou apenas assistimos, mais uma vez, a desfaçatez e a dissimulação, como defeitos de caráter!

segunda-feira, 2 de março de 2015

Depositar bens apreendidos é comum no judiciário !

O judiciário brasileiro, mesmo com a criação e intervenções do CNJ, continua sendo uma caixa preta. Não vamos falar das benesses, tampouco da discricionariedade com que os juízes aplicam a lei ( ou não a aplicam! ), mas sim dos atos considerados de ofício, por conseguinte obrigatórios e  vinculados a determinadas regras e circunstâncias. No caso do depósito judiciário de bens apreendidos e, portanto, vinculados a processos judiciais e ao rito que lhes asseguram a normalidade e transparência do ato. Muitos  podem ter se surpreendido, e mesmo se intrigado, com o episódio  envolvendo o juiz federal Flávio Roberto de Souza e o destino dado aos bens ( veículos, piano . . . ) apreendidos de Eike Batista. Acreditem, a situação é corriqueira no dia a dia do nosso judiciário, quer pela carência de espaço físico e condições de segurança exigida para garantir a guarda e conservação do bem apreendido - na maioria das vezes permanecem nessas  condições por longo tempo - ou pelo simples favorecimento de terceiros,  como funcionários do judiciário, advogados, empresários e os próprios juízes, como é o caso presente. Todas pessoas honradas e com boas intenções, é bom que se diga, mas... ! Tem-se que é um ônus para o depositário, que se compromete guardar e zelar pelo objeto apreendido, mas a realidade demonstra que na maioria das vezes o depositário torna-se favorecido, como foi frisado, por utilizar sem custo de um bem, geralmente valioso, sem responder pelo desgaste decorrente do tempo e também pelo uso. Apenas para traçar um parâmetro, não custa lembrar  outro episódio, desta vez envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do STF. Quando cobrado a agilizar a devolução do processo que trata do financiamento de campanhas eleitorais, do qual pediu vista a um ano: respondeu que:- porque não cobram o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, que mantém o processo sobre a morte do Celso Daniel, então prefeito de Santo André, que encontrar-se em seu poder com pedido de vista, desde 2012 Cito essa passagem apenas para lembrar que o juiz Flávio Roberto de Souza, também poderá invocar em sua defesa, que a prática que lhe atribuem como criminosa é corriqueira no dia a dia do judiciário brasileiro. Oportuna a frase atribuída a Sérgio Porto: "Restabelecemos a moralidade ou locupletemo todos !"

Todos os direitos reservados.