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domingo, 11 de março de 2007

HABEMUS MILÍCIAS

Já vai longe o tempo em que a imprensa se referia às corporações policiais uniformizadas, como sendo nossas milícias. Por extensão, seus integrantes eram os respeitados milicianos.

Com o advento do famigerado "bico", a atividade policial se transformou em uma atividade menor - quase secundária. Em alguns Estados da Federação, como aconteceu no Rio de Janeiro, por mais surreal que possa parecer, até mesmo norma legal foi editada pelo Governo Estadual normatizando essa atividade paralela e, ao mesmo tempo ilegal por afrontar a Lei Orgânica da Polícia - como é o caso do Estado de São Paulo - Lei Complementar nº 207/79, com as alterações posteriores.

Essa permissividade acabou desaguando na formação de grupos - semelhantes aos paramilitares, em relação aos movimentos revolucionários - à margem da lei, que a população viu substituir as quadrilhas, depois a imprensa e os governos passaram a admitir admitir existir e os denominaram "milícias". Esse tratamento em nada lembra as nossas milícias de então, por serem compostas de marginais, travestidos de policiais que passaram a se utilizar desses ajuntamentos para a pratica de crimes das mais variadas espécies - impondo um controle social pela coação e medo.

É lamentável registrar que, a princípio os policiais - em geral obedientes, resignados e dedicados - viram seus vencimentos minguando e sentiram-se desprezados tanto pelos governantes, como também pelas comunidades, como se exercessem uma atividade inferior e sem relevância alguma para a paz social. As condições de trabalho sempre ficarem aquém das necessidades e a improvisação sempre marcou a atividade policial.

Por experiência própria, lembro das dificuldades enfrentadas por um policial quando chegava à uma nova sede de exercício (cidade) - de toda ordem. Ao alugar um imóvel para alojar a sua família muitas vezes era preterido - inclusive o delegado ou graduado fardado - o crédito então, sempre lhe era dificultado. Muitas vezes, até mesmo as vagas em escolas para seus filhos era difícil obter.

Havia que se provar no decorrer dos dias a sua disposição para integrar-se àquela comunidade - como cidadão e contribuinte - e demonstrar no dia-a-dia que veio para trabalhar em prol do seu bem estar, pronto para servi-la e agir corretamente. Nunca foi fácil angariar a confiança e obter o reconhecimento - quando conseguido, sempre gratificante.

Mas não saberia dizer se foram essas dificuldades que colocaram os policiais a se organizarem em grupos. Primeiro, para conviver como pessoas gregárias e não se impor ao isolamento - geralmente com hábitos em comum, além da profissão acabavam compondo uma comunidade. Depois, foram se organizando no sentido de prestarem serviços na segurança particular - como se fosse uma extensão do serviço público.

Lembro que os clubes recreativos e grandes empresas foram os primeiros a se socorrer dessa mão-de-obra especializada e barata. Em alguns casos, mesmo aqueles profissionais mais responsáveis, foram obrigados a sucumbir a algumas exigências do contratante - por exemplo, não encaminhar à delegacia os casos de menor relevância - renunciando assim aos seus deveres do ofício e perdendo com isso a abnegação e obediência à lei.

Não há como deixar de reconhecer - se, por um lado o policial, passou a obter um complemento salarial, permitindo melhorar seu perfil econômico-social - por outro, o tornou refém da atividade paralela. Aquele sonho de buscar a ascensão galgando os postos na hierarquia da sua corporação, através do estudo e esforço pessoal, praticamente foi esquecido e desprezado como inexeqüível, por incompatível com a nova realidade - o ganho extra atendia as suas necessidades.

Por essas razões e outras - principalmente, a baixa remuneração e ausência de valorização profissional - levaram a atividade policial, como vocação e projeto de vida, se apequenar como profissão. Passou a ser adotada como meio de se obter, muitas vezes na ilegalidade, uma outra atividade rentável na área da prestação de serviço - segurança privada.

Sendo assim, a transformação desses grupos - inclusive constituídos através de pequenas empresas - em "milícias" destinadas a concorrer com o crime organizado ou dele fazer parte, prestando-lhe serviços, vai acontecendo com indesejável freqüência, ainda que sob o manto de inofensivo "bico".

Por incrível que possa parecer, os candidatos que se inscrevem atualmente nos concursos para cargos policiais, muitas vezes o fazem não mais abraçar uma profissão estável e com garantia estatutária - até mesmo a ascensão social não é mais levada em conta.

Muitos, buscam exclusivamente habilitar-se para prestar serviço - concorrendo com os agentes das empresas de segurança privada - oferecendo melhor qualificação profissional, garantia legal do porte de arma de fogo e, ainda, poder contar com o apoio e solidariedade dos seus colegas de corporação, incluindo aí os meios (veículos e comunicação) e o efetivo (homens) em qualquer situação - evidente demonstração prestígio junto aos seus superiores.

Enquanto isso, as prefeituras municipais, clubes de lojistas, associações comerciais, empresários e a população em geral, vão dispondo de recursos - instalações de câmaras, oferta de veículos, combustíveis e prédios, além de equipar os estabelecimentos comerciais e residências com grades e outros equipamentos de segurança - com objetivo de complementar, tornando mais ágil e eficiente o serviço policial oferecido pelo Estado, mesmo não podendo contar com a integral dedicação e compromisso do agente público.

Tudo lembra aquele pai - cujo filho desvirtuou-se pelo caminho do mal - indagando:- "Onde foi que eu errei ?"

quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

A TEORIA DA SÍSTOLE E DIÁSTOLE - PRECONIZADA POR GOLBERY

O fenômeno, em geral, ocorre em períodos de turbulências políticas, onde a busca do poder se escancara e revela a fragilidade da organização institucional dos países sulamericanos, cuja história não revela afeto à tradição democrática - nem mesmo se encontra arraigada no sentimento de seu povo.

Alguns estudiosos, atribuem essa alternância de sentimentos à falta de sensibilidade das suas elites - intelectual e econômica - e da inércia de suas populações, fruto da pobreza como resultante da ignorância e humilhações seculares a que são submetidas.

Assistimos, desde a eleição do presidente Luiz Ignácio e ascensão de Hugo Chavez; passando pela consagração do cocaleiro Evo Moralez e do sandinista Ortega, para alcançar a posse do jovem-esquerdista Rafael Correa, na presidência do Equador, a evolução desse fenômeno político - aliás, nosso conhecido de longa data.

Certamente, foi na seara político/institucional que o general Golbery do Couto e Silva, tido e havido como ideólogo do regime militar, quem melhor definiu as alterações governamentais dessa natureza.

Como ave de rapina, apropriou-se de conhecimentos da ciência médica para estabelecer um parâmetro dessa situação. Buscando na movimentação dos músculos cardíacos na tarefa de receber o sangue venoso para depois impelir o sangue arterial, através da sístole e diástole, como figura ilustrativa do seu pensamento.

Detentor de excelente formação intelectual e reconhecidamente sagaz, provido de inteligência incomum, o ex-chefe da casa civil do governo Geisel - mentor da abertura lenta e gradual - costumava justificar o enfeixamento do poder nas mãos do presidente da república, comparando esse comportamento político / administravo de um país aos movimentos do coração.

Sugeria que na sístole, onde a retração do músculo cardíaco se manifesta por movimentos bruscos e sistemáticos, estaria a representar a concentração do poder nas mãos do chefe do executivo - em detrimento dos demais poderes.

Diante dos últimos acontecimentos, não há como negar que o comportamento dos políticos recém eleitos ou reeleitos vestem com perfeição o figurino descrito pelo lendário militar, em qualquer um deles - ou, praticamente em todos.

À guisa de nosso conformismo restará aguardarmos resignadamente a ocorrência da diástole - momento que o músculo cardíaco relaxa e se descontrai permitindo o retorno do sangue venoso ao coração - mais ou menos como ocorre no restabelecimento da normalidade democrática, período que os demais poderes recuperam lenta e progressivamente a sua competência constitucional - quando permitido ou buscado, evidentemente.

Pelo sim ou pelo não, estamos a vivenciar interessante, por preocupante quadra da vida institucional sulamericana e o registro se torna oportuno - exclusivamente, como lembrança - para que a história, mais uma vez, não se repita sob o nosso auspício !
(publicado no Diário de Assis em 07/02/2007)
(publicado na Tribuna do Vale em 10/02/2007)

terça-feira, 28 de novembro de 2006

Serviço Público é Múnus

A discussão se repete periodicamente. Aliás, já serviu de mote para eleição de um presidente da república - lembram-se dos marajás ?

Agora, novamente surgem nas páginas dos jornais críticas e denúncias sobre os altos vencimentos - que se revelam em privilégios de servidores públicos. Se não bastasse vem o Conselho Nacional de Justiça propondo ampliação do teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - que serve de parâmetro para os vencimentos dos demais poderes e de todo funcionalismo público brasileiro.

Durante o governo passado, o assunto foi alvo de discussões objetivas e no foro apropriado. Durante o processo legislativo da reforma do Poder Judiciário, o maior entrave - aliado à adoção da súmula vinculante e criação do Conselho da Nacional de Justiça, como órgão de controle externo da administração da justiça - foi a questão dos vencimentos dos magistrados e sua repercussão, em toda seara da administração pública, como forma de estabelecer norma para evitar a proliferação dos famigerados "marajás".

O patamar máximo de ganho dos ministros do STF chegou a ser estabelecido, como orientação e teto para os demais poderes. Mas, logo algumas exceções e possibilidades de maior remuneração - algumas justas outras oportunidades - evidentemente contribuíram para violentar e descaracterizar, esvaziando e tornando inócua a medida.

É de domínio público, que a regra dentre os poderes, para admissão dos seus servidores acontece através de concurso público - regra geral, de provas é títulos. A inscrição é voluntariamente, exigindo-se do candidato pré-requisitos e pagamento de taxa - sem outras limitações, inclusive de idade.

As exceções ficam por conta dos detentores de mandato popular - Hely Lopes Meirelles, se referia a esse grupo como agentes políticos. Restrito ao chefe do poder executivo e parlamentares - nos três níveis de governo. Nem mesmo essa condição os deixou isentos de auferirem vencimentos ou subsídios acima do teto de remuneração permitida ao ministro do Supremo Tribunal Federal - é verdade que também aí, alguns subterfúgios foram criados, se não para burlar a lei, certamente para contorná-la.

É oportuno lembrar que o servidor público, de um modo geral, além da remuneração recebem outros benefícios que a atividade privada não oferece. As que se destacam à primeira vista do interessado, sem qualquer dúvida, é a possibilidade de estabilidade no emprego - aqui se diz, no cargo ou função - outra, é a presença de uma aposentadoria em condições infinitamente melhores que as oferecidas aos trabalhadores da iniciativa priva. Até pouco tempo atrás proventos iguais ao dos vencimentos, enquanto no serviço ativo.

A estabilidade funcional, vencido o período de estágio probatório, é a garantia do emprego. Salvo situações especialíssimas - outra exceção - o servidor público goza de plena segurança no emprego. Não importam as dificuldades enfrentadas pela união, estados e municípios - nem mesmo a extinção do ente administrativo - o servidor efetivo estará sempre com seu cargo ou função garantido.

Assim, observamos que não há como comparar e avaliar, de forma objetiva, o ganho do servidor público com os profissionais que atuam na esfera privada. Reputo, o juiz de direito, o fiscal de renda, o economista, o médico, o promotor de justiça e o delegado de polícia - em situações normais, não é justo reivindicar reivindicar remuneração igual ao salário e vantagens que o profissional equivalente que atua na esfera privada - nem mesmo, daqueles sem grande expressão.

Se outras diferenças e peculiaridades não houvessem, bastaria indicar o risco da atividade privada e a segurança e tranqüilidade que o serviço público oferece. Lembrando que não ficam restritos aos aspectos financeiros e de estabilidade.

Em outro aspecto é sempre oportuno e conveniente lembrar a questão da produtividade e eficiência. Medidas indispensáveis para sobrevivência da atividade privada - inclusive, como meio de valorizar o trabalhador e prestar remuneração compensatória, até mesmo o empresário obtém o seu obedecendo essas regras. O serviço público, de um modo geral, as dispensa totalmente.

Sobre o assunto é oportuna a expressão:- "... a autonomia universitária, cujo sentido é, antes de tudo, intelectual, e não financeiro, como às vezes se faz crer ... " do sociólogo Demétrio Magnoli, em brilhante artigo publicado no "Estadão - Aliás de 27/11" - que tomo a liberdade de acrescentar, a vocação e disposição para servir ao público, muitas vezes renunciando tacitamente a possibilidade de altos ganhos na esfera privada.

A par da busca da realização profissional, ascensão social , remuneração satisfatória e aposentadoria garantida, não há que se esperar do serviço público - desde que se disponha a exercê-lo dentro das regras da moralidade, eficiência, dedicação exclusiva, probidade ... - situações que a administração pública não oferece, como a formação de patrimônio e acúmulo de riqueza, simplesmente por que não cabe ao Estado produzí-los.

Evidente que essa regra do teto, não elimina a possibilidade de reajustes periódicos, mas este haverão de observar o mínimo razoável. Não há que se buscar ou oferecer índices de reajustes equiparáveis ao das carreiras com menor remuneração. Já dizia o governador Mário Covas:- "... independente de reajuste, a folha de pagamento do serviço público tem crescimento vegetativo ..."

Melhor explicando, o funcionário público estatutário -que é a regra - a cada cinco anos de serviço prestado, têm seus vencimentos acrescidos em 5%, independente de produtividade ou eficiência. Além de licença-a-prêmio, correspondente a três meses de descanso remunerado. As férias anuais são sagradas e direito de abonar uma falta por mês.

O serviço público ainda oferece liberdade de opção ao seu servidor. Ao contrário da Consolidação das Leis Trabalhistas, as regras das administração pública permitem que seus agentes deixem o quadro do funcionalismo - salvo de estiverem respondendo processo administrativo - sponte sua.

Repetidamente, temos assistidos juristas consagrados, administradores capazes, economistas famosos e outros profissionais de qualidade, abandonarem o serviço público para buscarem na atividade particular objetivos eminentemente materiais - que, certamente não encontraram no serviço público. - Especialmente, melhor ganho e possibilidade econômico / financeira . A fama e experiência, em geral, já haviam obtido no administração pública.

Nesse quadro, torna-se em afronta para ao cidadão mediano, deparar com servidor público, seja ele de qualquer nível ou esfera da administração pública, exibir e ostentar sinais exteriores de riqueza desmedida - ainda que sejam oriunda de remuneração regular e fruto de boa administração financeira - não comuns à média da população nacional.

Outro dia, os jornais noticiavam que a mulher de um magistrado foram assaltada no Rio de Janeiro quando dirigia um automóvel Mercedes Benz, tipo conversível. O delegado, recentemente preso, tinha na garagem dois carros importados e morava em um edifício de alto padrão. Fiscal de renda encontrado na posse de milhares de dólares e reais. Policiais ostentando jóias e carros de alto luxo.

Se outros motivos não houvessem, esse sentimento viria, unicamente da sensação de ser - os sinais exteriores de riqueza - oriundos da sua contribuição exclusiva, através do pagamento de taxas e impostos.

Reconhecidamente, existem cidadãos vocacionados para o serviço público e cientes dos limites que a administração pública dispõe para remunerá-los. Ainda assim contribuem com seus conhecimentos, experiência e, principalmente, disposição de vontade para aperfeiçoamento dessa área - sensível da atividade humana e de suma importância para a organização social do estado - até alcançarem a merecida e justa aposentadoria, sempre que a natureza permitir.

Muitos, ainda com disposição e vigor físico suficiente, vão buscar na atividade privada os altos ganhos e possibilidade de construir patrimônio e riqueza - através dos conhecimentos e experiência adquiridos no âmbito da administração púbica.

Então fica a compreensão que o serviço público, como seu nome diz destina-se a servir ao público - na compreensão exata do termo, múnus? e não meio ou forma de obter riqueza e acumular patrimônio. A remuneração deve ser compatível com as possibilidades do erário e realidade social do país.

Exige vocação para o cargo ou função. Disposição para servir. E despreendimento para suportar remuneração, geralmente, inferior àquela que poderia obter atuando no âmbito da atividade privado. A realização é profissional, mas seu sucesso restringe-se ao campo pessoal, fruto do reconhecimento pelo bom serviço prestado - que pode vir ou não !

Ficando a certeza de haver combatido o bom combate !

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