domingo, 20 de janeiro de 2013

É regra, má gestão na administração pública

Já não causa surpresa a notícia do desmando no Tribunal Superior Eleitoral - desta vez marcada pela farta distribuição de horas extras no período eleitoral. Regra geral, os responsáveis por órgãos públicos não são afeitos à rotina da administração dos serviços: pessoal, patrimônio, prédios e verbas sob sua responsabilidade. Salvo as regras básicas da probidade administrativa, artigo 37 da DF, os concursos públicos não cobram dos candidatos aos cargos conhecimento, tampouco afinidade com esse importante mister. Suspeito que os cursos preparatórios, após a seleção, para o efetivo exercício do cargo ou função pública, realizados pelo órgão selecionador também não mantenham em seus currículos informações e orientações a respeito. Talvez por isso, as principais carreiras consideradas de Estado (ou assemelhadas), como a magistratura, receita federal, ministério público, delegados de polícia e outras, encontrem dificuldades, como essa no TSE, de manter controle sob os gastos extras com seus pessoal. Também poderíamos afirmar, sem cometer nenhuma injustiça, que o mesmo acontece com outros recursos, como material de consumo, uso de veículos oficiais, manutenção de prédios - e, particularmente, a qualidade e eficiência do serviço prestado à população. Portanto, não se estranha que notícias, como essa do Tribunal Superior Eleitoral, passam até desapercebidas - assim como já não nos surpreendemos mais com a má qualidade do serviço prestado por nossos, com perdão pela impropriedade, servidores públicos.

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