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quarta-feira, 8 de março de 2017

Palácio do Planalto não é abrigo para vendilhão da Pátria!

A sucessão de fatos, digamos desabonadores, que o Ministério Público (estadual e federal ) vem desvendando e oferecendo à Justiça, na forma de denúncias contra o ex-presidente petista, não deixam dúvidas que ele fez dos seus governos, e também da sua sucessora, um "covil de ladrões". Até o momento da formatação deste texto, o número de processos criminais formalizados e em andamento contra o pai do "Lulinha", já alcançavam o expressivo número de cinco (5) ações judiciais - um belo currículo para quem se habilita a um novo mandato de Presidente da República. Não foi nenhum adversário político ou a imprensa conservadora que lhe impingiu a condição de "Chefe de Quadrilha" - ou  Associação Criminosa - mas sim o impoluto Ministério Público Federal, cujo chefe foi nomeado por um governo petista. Difícil não acreditar que o ex-presidente realmente fez do posto máximo da República Federativa do Brasil e depois como  condutor em chefe da sua criatura e sucessora, um meio de falsear a verdade, domar parlamentares a troco de valores em dinheiro e facilidades de toda ordem, abrir os braços para empresários dispostos a compartilharem o resultado do butim - dinheiro resultante de negociatas da pior espécie, empréstimos fraudulentos,   inclusive venda de medidas provisórias e projetos de lei que lhes beneficiavam -  como meio do seu grupo permanecer indefinitivamente no poder. Para a população tornou-se um ilusionista, cujas promessas vás eram tomadas como verdades incontestes.Agora reaparece disposto e ameaçando retomar a presidência, após ver sua criatura / sucessora defenestrada do poder pela inépcia e falta de atributos para continuar dirigindo o destino do País. Nem mesmo se constrangeu com a fragorosa derrota do "petismo" nas últimas eleições municipais - uma rejeição explícita com seu modo de administrar. Convém esclarecer que o leitor, que esta subscreve, fazia parte daqueles que preferiam ver o "petismo" sangrar até as próximas eleições - mas o impeachment ganhou as ruas e o Congresso não se fez de rogado afastando a presidente petista. A ninguém é dado negar que no dia seguinte, um novo País ressurgiu - a alegria voltou a ser estampada pela maioria da população - as promessas de "incendiar as ruas", como outras promessas não se materializaram. As ameaças do exército do MST também não se concretizaram. Apenas os desmandos, aparelhamento e imenso buraco no orçamento da União vieram a tona. Como uma avalanche prometiam inviabilizar o País como democracia organizada. O Governo Provisório logo mostrou para que veio. Com a legitimidade que a Constituição lhe conferia reformulou os ministérios, montou uma equipe econômica de respeito e adotou medidas austeras que a situação reclamava. O Congresso respondeu  e quando o impeachment foi efetivado, a Nação já respirava ares de um novo tempo, embora as dificuldades ainda perdurassem, o mercado já dava sinais de confiança e a vitalidade. A bolsa voltou a bater bons índices e o real se valorizava. Agora, a destempo - por não aberto o período eleitoral - como se fugisse de uma situação incômoda e malbaratada, surge a figura nada impoluta do ex-presidente, na forma de um pesadelo, prometendo - ou seria ameaça - prometendo retornar a disputar nas eleições de 2018 para o cargo de Presidente da República. Na sua condições de réu, com razoável possibilidade de ser condenado em Primeira Instância, talvez lhe reste apenas duas possibilidades: a primeira, já ventilada pela mídia, é pedir asilo político a alguma das ditaduras que lhes são simpáticas e gratas pelos favores prestados; segunda, candidatar-se a Presidente e com isso readquirir o Foro Privilegiado e ver todos os processos sobrestados (congelados!) pelo período que dirigir o País. Deus nos livre e desconjuro ver novamente o Palácio do Planalto transformado em "covil de ladrões" e "vendilhões" da nossa Nacionalidade. "Vade retro Satanás"!

terça-feira, 10 de abril de 2012

Governador é quem nomeia Chefe do MP

Queira ou não os promotores de justiça, o Ministério Público continua vinculado ao Poder Executivo. Em algumas passagens, como a nomeação do Procurador-Geral, fica clara sua subordinação ao Chefe do Executivo. No caso presente, onde o Governador do Estado fez uso do seu poder discricionário - fundado na oportunidade e conveniência - para nomear o segundo colocado na lista tríplice que lhe foi oferecida, restou cristaliana essa subordinação. Portanto, a eleição do Chefe do MP pela classe não passa de mero exercício da independência funcional que a Constituição lhes garante - como assistimos, ainda com alguma exceção.

domingo, 17 de maio de 2009

Assim caminha o inquérito policial

Haveria de ser do conhecimento geral, que o inquérito policial, depois de concluído pela Polícia Civil, é encaminhado ao juízo criminal, ainda que tenha como destinatário o promotor de justiça. Inevitável supor, que por se tratar da matéria prima para propositura da ação criminal - isso nos crimes de ação pública - cabe ao Ministério Público zelar pela seu conteúdo, qualidade e forma da sua elaboração. Aliás, pelo ordenamento vigente, esse mesmo órgão detém atribuição legal para exercer o controle externo da Polícia Judiciária - nesse sentido, no âmbito do Estado de São Paulo, também tem o dever de atuar nessa seara o Poder Judiciário, através das Corregedorias Permanentes de suas unidades jurisdicionais. Então, quando deparamos com críticas à qualidade, conteúdo e resultado dos inquéritos policiais, ao invés de propugnarmos pela sua extinção ou transferência da primeira fase da persecução criminal para o Ministério Público, haveremos analisar o assunto dentro de um contexto mais amplo - mesmo porque o delegado de polícia, na condição de autoridade policial e responsável pelo inquérito policial, está subordinado às regras constitucionais, administrativas e do processo penal, estando sua atuação sob o crivo do controle interno e externo. A realidade, do nosso dia-a-dia, tem demonstrado que o inquérito policial, como procedimento fundamental para se conhecer a verdade real dos fatos típicos criminosos e conduzir à barra dos tribunais os seus autores, vem perdendo, não só a qualidade, mas principalmente conteúdo e, lamentavelmente, os promotores e juízes vão aceitando e convalidando situações e se quedando a vícios e omissões que, muitas vezes, ferem direitos e garantias indivíduais - as exceções, por esporádicas, apenas confirmam a regra - comprometendo ou tornando injustas parcela significativa das condenações criminais. Infelizmente, ainda que existam policiais civis denodados e comprometidos com sua instituição e com o interesse público, não se vislumbra, pelo menos a curto prazo, movimento expressivo na busca da recuperação do inquérito policial, não só pela sua importância no âmbito da processualística penal, como pelo prestígio que confere aos detentores da atribuição legal de conduzi-los. Por outro lado, encontramos os órgãos responsáveis pelo controle externo da Polícia Judiciária resignados com a qualidade do produto que recebem - ausentes, para não dizer omissos. Enquanto o Poder Judiciário demonstra não querer imiscuir-se em assunto de menor relevância - como é caso do inquérito policial; o Ministério Público, por motivos outros - incluindo interesse corporativista - parece relevar as falhas e vícios encontrados nos inquéritos policiais, como subsídio para expandir suas atribuições. Assim, enquanto o STF não estabelecer limites (restringindo ou não) para atuação do Ministério Público na primeira fase da persecução criminal, evidente que esse órgão controlador externo não revelará interesse no aperfeiçoamento do inquérito policial - ainda que haja prejuízo para cidadania!

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Promotor precipitado ou parcial

O promotor da Justiça Paulo Gomes, do Distrito Federal, afirmou nesta terça-feira que o sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto -- apontado como responsável pelo tiro que acertou um torcedor são-paulino no último domingo (7)-- não deve responder por homicídio doloso (com intenção). Adianta que chegou a essa conclusão depois de observar a imagem do PM agredindo o "sãopaulino" com uma coronhada desnecessária. Justifica, admitindo não ter ficado demonstrado que o policial quis matar o torcedor - a seu ver teria ocorrido um acidente. Se verdadeiras as afirmações atribuídas ao promotor Paulo Gomes, se revela em platitude inconcebível ao servidor responsável pela promoção da ação penal. Isso, por não levar em conta a clara possibilidade do policial militar José Luiz ter assumido risco de produzir o resultado letal. Das duas uma:- as assertivas foram precipitadas ou se revelam em parcialidade do "parquet". Na prática, essa postura do órgão acusador se resume na absolvição antecipada do criminoso. Lamentavelmente, nos últimos tempos, as intervenções do Ministério Público não têm guardado qualquer parâmetro - basta lembrar o afastamento do árbitro Wagner Tadelli.

domingo, 30 de novembro de 2008

Absolvição do promotor, se traduz em ônus para o MP

O Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais, tornou-se o acusador-mor da república brasileira. Com isso, muitas vezes, acaba sendo obrigado a promover processos-criminais contra seus próprios membros. Acontece que nesses casos - recentemente assistimos a morte de um casal em Araçatuba e o assassinato na Riviera de São Lourenço, em Bertioga - o Ministério Público não tem demonstrado o mesmo rigor na busca da condenação criminal. Não nos parece crível que uma denúncia do Ministério Público traga em seu bojo alguma dirimente que exclua o crime ou a culpabilidade do agente - tampouco avente a possibilidade da ocorrência de excesso culposo. Situações como essas podem dar a entender que haja certo grau de corporativismo na propositura da ação - ainda assim, poderia ser pior, na hipótese de pedirem o arquivamento da investigação. Como se trata de ato do Procurador-Geral da Justiça, suponho não caber rejeição da denúncia, por não existir instância superior a quem remeter os autos para nova apreciação. Com isso, talvez possa encontrar justificativa para absolvição, em votação unânime, no julgamento recente de um Promotor de Justiça, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por certo, no caso, os desembargadores ficaram adstritos aos termos da peça acusatória, não podendo julgar "ultra-petita" - ou seja, além do pedido. O estranho foi a concordância pelo julgamento no TJ antes da decisão do STF sobre o afastamento do acusado dos quatros do Ministério Público Estadual - que poderia ensejar a apreciação de sua conduta pelo Tribunal do Juri, na Comarca de Bertioga, onde ocorreu o fato. É um ônus que cabe ao Ministério Público Estadual suportar!

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Valério preso, um risco para os petistas

Com a sapiência dos seus membros, o Ministério Público Federal não deve estar descartando a possibilidade do Marcos Valério quebrar o seu obsequioso silêncio sobre o "mensalão". Atualmente recolhido no Presídio de Tremembé, o misto de publicitário / agenciador financeiro, nesta altura do seu infortúnio - longe dos seus cavalos e da boa vida nas alterosas - pode estar próximo de revelar alguns detalhes da relação promiscua envolvendo petista, publicitários, banqueiros e o aliciamento de políticos da base de apoio do Governo Federal. A sua permanência por tanto tempo na prisão, sugere a possibilidade de condenação criminal - agora, por outras modalidades delituosas, no campo da sonegação fiscal - que poderá despertar-lhe em algum momento o sentimento de abandono. Vamos acompanhar, mesmo à distância, esperando que seus carcereiros se mantenham alertas nos cuidados com a sua segurança trata-se do preso mais importante do país, depois do PC Farias. Daí, tudo pode acontecer!

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Versão do criminoso bastou...

É intrigante saber que a versão de um criminoso foi suficiente para colocar três presos em liberdade num prazo de poucas horas. Como acreditar que a simples a confissão do serial killer de Guarulhos tenha bastado para colocar por terra toda prova produzida no inquérito policial e depois pelo processo-crime movido contra os três suspeitos? Não precisa ser nenhum jurista para supor:- das duas uma - as provas realizadas, tanto pela polícia como pela justiça, se revelaram insubsistentes e, portanto, passíveis de sérias dúvidas - nesse caso, não só a polícia, como o juiz e o promotor de justiça obraram em erro crasso, sugerindo até mesmo a prática de crime de abuso de autoridade: ou, esse criminoso foi capaz, através de um simples interrogatório, supostamente sem tempo para realização de qualquer prova pericial ou testemunhal, que lhe desse credibilidade, de convencer o mesmo magistrado e o mesmo promotor, que fora ele e não os três rapazes o autor do crime em questão. Evidentemente, qualquer das hipóteses leva ao descrédito da Justiça - ainda assim, não serão responsabilizados pela incúria, deve sobrar para a polícia.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Agora, MP pede a soltura dos acusados

A indiossincrasia do Ministério Público se revela sob os mais diferentes aspectos. Basta acompanhar mais de perto a atuação dos promotores de justiça, como os delegados e advogados, para perceber a forma de observar o mundo desses operadores do direito. Raramente reconhecem a inconsistência de uma imputação oferecida pela polícia - em geral, basta o depoimento de um ou dois policiais para se garantir da certeza indispensável ao oferecimento de sua denúncia. Tampouco se dão desplante de recusar procedimentos inconsistentes - talvez por contarem com o beneplácito do magistrado, que dificilmente recusam as peças acusatórias. Simplesmente, transferem a responsabilidade para o defensor, que atua em desvantagem diante da proximidade física entre aquelas figuras da relação processual. Em geral, a comoção social do fato criminoso orienta sua atuação e a repercussão na mídia pode a induzi-los ao equívoco - como esse dos três acusados presos em Guarulhos. Será que a prática da tortura contra os supostos criminosos não foi noticiada ou, pelo menos, alegada nos autos do processo? Agora, diante da gravidade da situação, o Ministério Público corre para soltar os inocentes e busca apuração da conduta dos policiais, como se não tivesse, de alguma forma, aderido ao resultado alcançado.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Em questão de Estado, o MP está sempre ausente

Não há dúvida, o episódio da violação dos telefones do STF é uma questão de Estado. O silêncio do Ministério Público diante da gravidade do ocorrido, embora estranho, não nos surpreende. Em outros momentos, igualmente graves e de violação das regras democráticas, lamentavelmente o Ministério Público também se manteve ausente - salvo raríssimas exceções - quando não...

domingo, 24 de agosto de 2008

Em alguns casos, a celeridade do governo preocupa

A despeito da conveniência e oportunidade da extradição do megatraficante colombiano Juan Carlos Abadia, a celeridade com que o governo petista atuou desperta alguma apreensão. A guisa de registro, o mesmo comportamento foi observado por ocasião da extradição dos pujilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, ainda que camuflada em mero recambiamento, após deserção durante os Jogos Panamericanos. Mal conhecemos o destino dos dois atletas. No caso do megatraficante Abadia, o governo petista também atropelou recomendações legais - exigência do cumprimento da pena no Brasil e compromisso do governo receptor de não impor ao extraditado pena não prevista no ordenamento jurídico brasileiro (pena de morte e prisão perpétua). Ao contrário dos cubanos, que aqui se achavam por livre e espontânea vontade, pesava contra o colombiano condenação de 30 anos e não consta que o governo americano, assim como, o governo cubano, tenham assumido algum compromisso de não impor aos extraditados sanção não prevista na legislação brasileira. Nossa apreensão fica por conta, não só das arbitrariedades já cometidas pelo governo petista nas situações mencionadas, como de outras que futuramente possam vir a ser adotadas, caso não lhe seja imposto limites. Por isso, considerando que o Poder Judiciário é inerte, somente intervindo quando provocado, a palavra cabe ao Ministério Público Federal - como guardião da lei.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Denúncia do ministro Gilmar Mendes I

Quando ouço o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF - guardião da república e da cidadania - reclamar de invasão de privacidade e vazamento de informações pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, não há como deixar de me preocupar. É certo que esse sentimento do ministro já permeia por toda sociedade - não se restringe mais ao "negro", "pobre" e "prostituta" - indistintamente, estamos todos sujeitos a uma abordagem policial discricionária ou mesmo privado de algum direito inalienável. Por exemplo, não é segredo que o advogado vem encontrando sérias dificuldades para contatar o seu cliente preso pela Polícia, federal ou estadual - quiçá obter informações sobre o conteúdo da investigação, consultar o inquérito se tornou uma quimera. Agora, se o ministro / presidente do STF, com todo seu staff e garantia constitucional, admite estar desprotegido / amendrotado e sujeito a algum tipo de chamntagem diante de alguma ação legal ou ilegal - isso tornou-se irrelevante, pois mais adiante o procedimento pode ser convalidado por algum juiz incauto - imagine nós outros, simples mortais, como ficamos!

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Ministério Público, sempre chega depois...

Há mais de uma década o MST atua na ilegalidade e vem promovendo, reiteradamente, atos ilícitos - tanto no campo penal, como no âmbito civil. Aliás, o movimento nem mesmo se constituiu como pessoa jurídica, isso com o propósito de não ser acionado no âmbito cível - mas nada impedia que seus integrantes, com responsabilidade maior para seus idealizadores e dirigentes, sofressem a devida reprimenda legal na esfera penal. Lamentavelmente, o aparelhamento policial e judicial, com raras e esporádicas intervenções, quedaram-se inertes, postando-se na condição de prevaricadores, porém democratas, enquanto o MST invadia propriedades, subtraia e danificava bens públicos e privados, sempre associados em grupos para a prática de seus crimes. O Ministério Público, por sua vez, a tudo assistiu como mero espectador - talvez no aguardo da Polícia Judiciária o instrumentalizá-lo, como sempre faz, através de inquéritos policiais. Agora, no momento que o MST se revela em frangalhos, com seus acampamentos reduzidos a poucas barracas de lona-preta e contando com meia-duzia de "gatos pingados" para promover escaramuças esporádicas, surge o Ministério Público num rompante de garantidor da lei e da ordem pública para anunciar, numa ação coordenada nunca dantes observada, a promessa de colocar o MST na ilegalidade. Basta de factóides, o país precisa e reclama de ações concretas, efetivas e continuas - sem essa de cavalgar em lombo de "cavalo aguado"!

domingo, 6 de abril de 2008

Ministério Público não entra em bola dividida

Não há como negar, que a hesitação da polícia - particularmente do delegado responsável -- perdurou por todo final de semana passado. É certo que o casal envolvido na morte de Isabella foi mantido por longas horas no Distrito Policial - a disposição da autoridade policial - que poderia adotar três medidas:- a) autuá-los em flagrante delito, já que haviam evidências da ocorrência de crime e as circunstâncias sugeriam a implicação de ambos; b) ausente a convicção da autoridade, por não encontrar indícios suficientes da autoria, poderia representar - como o fez, posteriormente - pela decretação da prisão temporária do casal, por imprescindível à investigação policial: e, c) inseguro em adotar algumas da medidas anteriores, talvez levado pelo aspecto humano - o pai acabara de perder a filha em situação trágica - acabou liberando o casal. Os dias se passaram e o assunto ganhou as manchetes dos jornais e dos principais programas da televisão, sem que o Ministério Público - na condição de titular da ação penal, órgão responsável pelo controle externo da policia judiciária e fiscal da lei - se manifestasse silente e ausente. O assunto, efetivamente exigia alguma prudência - *lembram-se do episódio da Escola Base - mas a segurança na sua condução se revelava indispensável. Foi quando surgiu a figura da delegada-seccional da área para conferenciar com o delegado responsável pela investigação - orientado ou convencido, o certo é que se sentiu confortável para representar ao Poder Judiciário sugerindo a custódia, ainda que temporária, do casal. Efetivadas as prisões dos suspeitos e com surgimento de novas evidências, a intervenção do Ministério Público passou a ser conveniente e oportuna. Por ora, apenas para definir que houve um crime e, diante da carência de provas, aponta a necessidade da realização de reconstituição. Se vivo, diria Luiz Gonzaga:- " eta sabedoria pai d'égua!

sábado, 5 de abril de 2008

Vaidade do promotor, revela sigilo

Embora ainda não tenha atuado no inquérito policial, salvo para se manifestar quanto à representação pela prisão temporária - quiçá pelo decreto do sigilo de justiça - o promotor de justiça surgiu na tela dos jornais televisivos tecendo comentários sobre a morte da pequena Isabella. Estranho, visto que por ocasião do decreto da prisão temporária dos investigados, a justiça pública também impôs o segredo às informações contidas no inquérito policial. Ao contrário do delegado responsável e por seus superiores, o promotor não respeitou o sigilo e teceu comentários detalhados sobre o episódio, inclusive dando informações sobre os vestígios, provas circunstanciais e posturas dos envolvidos - adiantando sua opinio delicte - tachou, com a altivez dos sábios:- " houve um crime !" - ou dos incautos, levado pela insensatez da vaidade!

segunda-feira, 17 de março de 2008

A eleição no Ministério Público

O candidato mais votado na preferência dos eleitores foi um candidato deoposição à atual direção. Agora, os três candidatos mais votados, vão ter os seus nomes submetidos à apreciação do Governador do Estado. Adiantam que o escolhido será o mais votado, simplesmente porque expressa a vontade da maioria. Nos últimos tempos, parece que apenas o governador Mário Covas, no seu primeiro mandato, não levou em conta, ignorando a ordem de votação - */teria sido tachado de anti-democrático/*. Então, mesmo havendo o escrutínio interno para indicação dos três nomes a serem oferecidos ao governador, das duas uma:- se for simplesmente para nomear o mais votado, a escolha do governador não será livre, portanto fere a autonomia do Poder Executivo a quem cabe nomear o Procurador-Geral da Justiça de sua livre escolha ou o Governador do Estado não se deixa encabrestar e exerce o direito de escolher e nomear, como manda a Constituição. Felizmente ou infelizmente, o Ministério Público ainda permanece vinculado ao Poder Executivo, tanto na esfera federal - */onde cabe ao Presidente da República escolher e nomear o Procurador-Geral da República /* - e no âmbito Estadual - /*como vimos, essa Garantia Constitucional é exercida pelo Governador do Estado*/. A regra está posta e estamos a assistir como será observada!

domingo, 9 de março de 2008

400 mil grampos - nem o Regime Militar foi capaz disso

Mais de mil escutas por dia - *justificadas ou não * - a justiça brasileira autorizou durante os 365 do ano passado. Pelo menos, é isso que o site Consultor Jurídico publica, tendo como fonte as empresas de telefonia. Nada menos que 406 mil sigilos telefônicos foram quebrados, mediante autorização judicial, durante o ano de 2007. Como não se tem controle dessas escutas, já que não existe fiscalização, tampouco acompanhamento do trabalho policial ou do ministério público, supõem-se que um número infindáveis de famílias e pessoas inocentes, tiveram suas vidas devassadas e suas intimidades bisbilhotadas ilegalmente. Causa arrepio saber que uma simples denúncia anônima - dessas feitas através dos disk-denúncia espalhados pelas cidades - basta para a polícia ou ministério público propor a escuta. Em geral a justiça concede a autorização. Seria oportuno obter o número de representações (pedidos) realizadas pelas autoridades e confrontar com as autorizações
concedidas. Os números devem se aproximar - ou não. Aqui não se menciona a gama de possibilidades criadas para se praticar extorsão e outros crimes não menos grave. O Conselho Nacional de Justiça haverá de intervir e os próprios juízes haverão de ser comedidos e cautelosos nessas autorizações. A sociedade brasileira não merece ficar exposta - a mercê de uma organização policial fragilizada por suas próprias mazelas. O mesmo cuidado haveremos de cultivar diante do ministério público, não foram poucas as vezes que seus membros se utilizaram do mesmo expediente, a socapa, movidos por interesses particulares, ideológicos e outros a margem da lei - também sem qualquer controle externo. Se traduz em verdadeiro escárnio à sociedade brasileira, que nem mesmo o Regime Militar, com suas medidas de exceções e truculência ousou nos impor nessa escalada.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Tratamento diferenciado

Atentai!! Expressão que tomo emprestada do piauiense "Mão Santa", para chamar a atenção ao tratamento dispensado pela Polícia Civil de Ribeirão Preto, ao estudante Caio Meneguetti Fleury Lombardi. Esse rapaz cometeu uma série de crimes, até mesmo é acusado de trafico. Ainda assim, foi interrogado em horário não usual - salvo nos casos de prisão em flagrante - 7:00 horas da manhã. Vale registrar que Fleury Lombardi dirigia bêbado e invadiu com seu carro o pátio de um posto de gasolina, acabando por atropelar o frentista Carlos Pereira da Silva. Estranhamente não foi preso em flagrante, tampouco teve sua prisão decretada pela justiça - talvez não fosse o caso, o mesmo aconteceu com o promotor de Araçatuba. Apenas para lembrar, o petista Rogério Buratti não recebeu o mesmo tratamento - por certo, como os demais, não o merecesse (?) - quando foi execrado publicamente, pela mesma secção policial, inclusive sendo exposto com roupa de presidiário, sendo seu interrogatório transmitido ao vivo, por um audaz promotor de justiça.

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Militar Estadual - é uma excrecência

O imbróglio oferecido pelos oficiais superiores da Polícia Militar do Rio de Janeiro, dá bem a idéia da excrescência jurídica / constitucional que é a existência do Militar Estadual. Primeiro, é sempre bom lembrar que se trata de entulho autoritário produzido no auge do regime militar - em
1969, houve uma pseuda extinção de todas as corporações fardadas e a criação e uma polícia uniformizada única, denominada Polícia Militar, por respeito à tradição a denominação Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi preservada. Por covardia ou omissão, os constituintes de 1988 mantiveram essa excrescência - aliás, os legisladores constituintes se renderam a duas siglas que se utilizam das mesmas letras, apenas invertidas, PM e MP. Tanto a Polícia Militar, como o
Ministério Público, obtiveram na Constituição de 1988 atribuições nunca antes gozadas por nenhuma corporação. Criaram-se dois monstros, com formatos, poderes, regalias e capacidade de manipulaçao ainda não bem conhecidos, mas com sobeja ambição de se tornarem um poder paralelo - quiçá dois - à formação republicana. Em relação à Polícia Militar, não se pode admitir a existência de militares subordinados aos governadores dos estados, já que não cabe aos Estados - constitucionalmente falando - organizar força armada. Aliás, como os integrantes das policiais militares podem ser considerados militares, se atuam exclusivamente na segurança pública - atividades definidas no Artigo 144 da CF - enquanto, a organização e atuação dos militares estão definidas no Artigo 142
da CF que trata especificamente das Forças Armadas. A discrepância ainda fica mais ofensiva ao entendimento comum quando deparamos com a existência de uma Justiça Militar Estadual - até
pouco tempo atrás, a justiça castrense estadual julgava com exclusividade os policiais militares (muitos casos emblemáticos alcançaram absolvição) até mesmo nos crimes de homicídios e execuções sumárias. A postura de um coronel da PM do Rio de Janeiro, responsável pela Corregedoria, justificando a conduta de policiais ladrões, por serem mau pagos, manifestou a mesma afronta que o Colegiado do Ministério Público do Estado de São Paulo demonstrou quando manteve em seus quadros dois promotores assassinos. No Rio de Janeiro a afronta foi pior, o Comandante Geral transferiu o Corregedor para a direção de ensino da corporação - onde, seu ideário de conduta e justiça,
certamente seria propagado. A coragem do Secretário da Segurança Pública do Rio de Janeiro - essa autoridade, que em todos os Estados sempre exerceu o papel de Rainha da Inglaterra, por não ter controle sobre a Polícia Militar - restabeleceu a ordem constitucional, exonerando o Comandante Geral da PM/RJ e enfrentando a insubordinação de um grupo de oficial superiores da corporação. Talvez por estratégia, os militares arrefeceram a posição de intransigência - frente a autoridade civil - rendendo-se à evidência que agiam a socapa da lei e do interesse público. O episódio, por sua gravidade e importância para normalidade democrática, poderia ser melhor explorado e ensejar ampla discussão sobre a reforma da organização policial brasileira - o atual estágio de evolução da nossa sociedade e o péssimo serviço prestado pelas corporações existentes - exigem ver esse
importante serviço público aperfeiçoado e melhor organizado, como forma de eliminar essa e outras escrecências. Tudo sem descuidar do Ministério Público!

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

A desídia dos professores

A falta de assiduidade dos professores da rede pública não nos supreende - somos pais de alunos, que sobreviveram a essa calamidade. Estamos a assistir a administração estadual, no âmbito da Secretaria da Educação, tentando coibir o excesso de faltas e descompromisso dos professores com o ensino público - inclusive oferecendo um ranking dos mais faltosos. Por outro lado, já assistimos o Ministério Público ameaçar pais e até mesmo processá-los por crime de abandono intelectual - isso, quando deixam de matricular e acompanhar a freqüência de seus filhos na escola. A mesma diligência os Promotores de Justiça têm demonstrado quando buscam responsabilizar os detentores de mandato popular, através do voto, por ações que possam caracterizar improbidade administrativa - nesse mister, sempre os aplaudimos. Apenas lamentamos que o Ministério Público, certamente pela falta de visibilidade do problema, ainda não tenha percebido que o comportamento dos professores faltosos contumazes - em tese - pode estar extravasando o âmbito administrativo, de forma a afrontar outras áreas também protegidas pela lei. Evidente que estão a sonegar direito inalienável de seus alunos, aliás a educação é garantia constitucional (Artigo 6º da CF) e quando os maus professores agem a socapa estão a contribuir para o abandono intelectual dos seus alunos. A curadoria da criança e do adolescente (ou seria da infância e da adolescência) haverá de atribuir aos Promotores de Justiça a obrigação legal de intervir em situação dessa natureza, já que de alguma forma haverá prejuízo irreparável ao infante submetido à ação deletéria de uma gama de professores desidiosos.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Como fica o corte dos gastos?

Com a extinção da CPMF, por mais que contrarie o petismo, certamente haverá cortes nos gastos na administração federal. Os militares já sentiram o golpe - o aumento de 27% prometido pelo ministro Nelson Jobim tornou um sonho de verão - até mesmo a recuperação do material bélico pode ficar comprometida. Evidente que os reajustes do funcionalismo público terão como limite a reposição da inflação - adeus recuperação de perdas. Estados e Municípios igualmente sentirão a falta de repasses - principalmente, aqueles governados pela oposição. Até agora não assistimos manifestações do Poder Judiciário, tampouco do Ministério Público - a sociedade espera que também se adaptem aos novos tempos, não só com respeito aos reajustes salariais e benefícios de ordem pessoal, como também na contenção de despesas com as obras faraônicas que costumam realizar, nem sempre levando em conta a situação econômica do país.

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