A eleição no Ministério Público
O candidato mais votado na preferência dos eleitores foi um candidato deoposição à atual direção. Agora, os três candidatos mais votados, vão ter os seus nomes submetidos à apreciação do Governador do Estado. Adiantam que o escolhido será o mais votado, simplesmente porque expressa a vontade da maioria. Nos últimos tempos, parece que apenas o governador Mário Covas, no seu primeiro mandato, não levou em conta, ignorando a ordem de votação - */teria sido tachado de anti-democrático/*. Então, mesmo havendo o escrutínio interno para indicação dos três nomes a serem oferecidos ao governador, das duas uma:- se for simplesmente para nomear o mais votado, a escolha do governador não será livre, portanto fere a autonomia do Poder Executivo a quem cabe nomear o Procurador-Geral da Justiça de sua livre escolha ou o Governador do Estado não se deixa encabrestar e exerce o direito de escolher e nomear, como manda a Constituição. Felizmente ou infelizmente, o Ministério Público ainda permanece vinculado ao Poder Executivo, tanto na esfera federal - */onde cabe ao Presidente da República escolher e nomear o Procurador-Geral da República /* - e no âmbito Estadual - /*como vimos, essa Garantia Constitucional é exercida pelo Governador do Estado*/. A regra está posta e estamos a assistir como será observada!
Nenhum comentário:
Postar um comentário