Cadáver não anda
Pelo que observo, a exceção acabou se consagrando como regra. Já foi o tempo que as cidades não dispunham de velório, tampouco de necrotério em seus cemitérios. Ainda assim, a conduta equivocada, por onerosa ao administrado, de levar o cadáver à presença do médico-legista mais próximo - */muitas vezes nem tão próximo/* - foi elevada a procedimento padrão nos casos de morte violenta. Leio no prestigioso Diário de Assis que os corpos dos dois jovens mortos em acidente de
trânsito no município de Maracaí, precisaram ser transladados para o IML da cidade de Assis, onde foram realizados os exames cadavéricos. É oportuno esclarecer que nos casos de acidente de trânsito, em geral, por se tratar de crime culposo, os exames se atém à observação do exterior do cadáver, não havendo - */na maioria dos casos/* - a abertura das três
cavidades, a saber:- crânio, tórax e abdômen. Portanto, o procedimento - */exame necroscópico ou autopsia/* - é simples e não requer instalações super equipadas para sua realização dentro das regras técnico / sanitárias e de respeito à dignidade humana. O assunto merece alguma reflexão das autoridades competentes - quiçá alterando esse padrão de conduta!
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