Ministério Público não entra em bola dividida
Não há como negar, que a hesitação da polícia - particularmente do delegado responsável -- perdurou por todo final de semana passado. É certo que o casal envolvido na morte de Isabella foi mantido por longas horas no Distrito Policial - a disposição da autoridade policial - que poderia adotar três medidas:- a) autuá-los em flagrante delito, já que haviam evidências da ocorrência de crime e as circunstâncias sugeriam a implicação de ambos; b) ausente a convicção da autoridade, por não encontrar indícios suficientes da autoria, poderia representar - como o fez, posteriormente - pela decretação da prisão temporária do casal, por imprescindível à investigação policial: e, c) inseguro em adotar algumas da medidas anteriores, talvez levado pelo aspecto humano - o pai acabara de perder a filha em situação trágica - acabou liberando o casal. Os dias se passaram e o assunto ganhou as manchetes dos jornais e dos principais programas da televisão, sem que o Ministério Público - na condição de titular da ação penal, órgão responsável pelo controle externo da policia judiciária e fiscal da lei - se manifestasse silente e ausente. O assunto, efetivamente exigia alguma prudência - *lembram-se do episódio da Escola Base - mas a segurança na sua condução se revelava indispensável. Foi quando surgiu a figura da delegada-seccional da área para conferenciar com o delegado responsável pela investigação - orientado ou convencido, o certo é que se sentiu confortável para representar ao Poder Judiciário sugerindo a custódia, ainda que temporária, do casal. Efetivadas as prisões dos suspeitos e com surgimento de novas evidências, a intervenção do Ministério Público passou a ser conveniente e oportuna. Por ora, apenas para definir que houve um crime e, diante da carência de provas, aponta a necessidade da realização de reconstituição. Se vivo, diria Luiz Gonzaga:- " eta sabedoria pai d'égua!
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