PF haverá de percorrer o "caminho do crime"
Embora possa contrariar a vontade da ministra da Casa Civil, tampouco se atenha à doutrina formulada pelo ministro da Justiça, a Polícia Federal haverá de percorrer o "iter criminis" da violação do sigilo imposto as despesas da presidência da república. É oportuno então refletir sobre o "caminho do crime", que passa pela cogitação, atos prepatórios, execuçao e consumação. A primeira fase, por acontecer na esfera do intelecto, não é púnivel, porquanto não exteriorizada. Os atos prepatórios, quando de per si caracterizam violação à regra penal, evidente a possibilidade de reprimenda legal. Já a execução e a consumação, salvo situações excepcionalíssimas são puníveis. Sabe-se, por ser do conhecimento público, que a idéia - fase de cogitação - da seleção de despesas do governo anterior surgiu na cúpula da Casa Civil. No mesmo ambiente, desta vez envolvendo outros ministros de Estado, foi realizada reunião para formulação do "banco de dados" - */ que faz lembrar a história do filho dea"Dona Candinha"/* - ou, simplesmente, de "dossiê", inclusive com a indicação de mão de obra especializada e considerada de confiança. Surgiram depois as figuras de Erenice e José Aparecido, que ultimaram a pesquisa e formatação das informações sigilosas, através de outro grupo de asseclas - escala inferior, os executores - muito comum na formação do "banco ou quadrilha". Depois das primeiras escaramuças, com as informações sendo mencionadas apenas por ministros e parlamentares da cozinha do palácio, a violação do sigilo foi consumada - até mesmo com publicações de documentos pela imprensa. Sabendo disso, ficaremos na expectativa do desempenho, nem sempre profissional - vide o caso Waldomiro Diniz, ainda não solucionado - da Polícia Federal.
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