Jus Sperneandi, intempestivo
Os advogados do casal indiciado pela morte de Isabella, parecem aprisionados nos limites da estratégia empregada como instrumento de defesa. Exibiram capacidade técnica e jurídica por ocasião da revogação da prisão temporária imposta inicialmente aos envolvidos. Por outro lado, parece que se equivocaram ao revelar na fase inquisitorial subsídios da defesa - além da impropriedade do momento, supõe-se que "descartaram algum coringa" - inadvertidamente queimaram trunfos importantes. Agora, insatisfeita com o desenrolar da investigação policial, num gesto que se assemelha ao desespero - disposição para o embate ou, simplesmente, demonstração de serviço aos constituintes - prometem recorrer à Corregedoria da Polícia Civil. Outra vez, a defesa parece se equivocar, dificilmente obterão algum resultado prático, tampouco favorável aos indiciados - à distância não nos parece que os delegados incorreram em alguma transgressão disciplinar - no máximo, a promessa de rigor na apuração da representação. Sendo a irregularidade (ou violação de regra jurídica) de natureza processual, certamente o foro competente é o juízo criminal, onde o resultado do trabalho policial vai obrigatoriamente desaguar.
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