domingo, 6 de abril de 2008

Cabe à União legislar sobre o uso das pulseiras

Talvez por São Paulo deter literalmente a metade dos presos do Brasil, a discussão sobre o uso de pulseiras pelos presos, quando das saídas temporárias ou no regime semi-aberto, vem sendo mais intensa no âmbito estadual. A tramitação pela Assembléia Legislativa de projeto de lei e a disposição do governador José Serra sancioná-la, por concordar com a medida, penso que não suficientes para validá-la. Mesmo porque o assunto é privativo da União, por dizer respeito a norma de procedimento durante a execução da lei penal. Portanto, normatizar assunto dessa natureza, através de legislação estadual afronta o Artigo 22, inciso I, da CF / 88. Pode-se até entender o voluntarismo do governo paulista ou levar em conta suas razões político / eleitoral - no sentido de sinalizar que o governo federal vem sendo omisso - mas não se pode ignorar, no regime democrático, a observância das regras constitucionais.

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