sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Promotor precipitado ou parcial

O promotor da Justiça Paulo Gomes, do Distrito Federal, afirmou nesta terça-feira que o sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto -- apontado como responsável pelo tiro que acertou um torcedor são-paulino no último domingo (7)-- não deve responder por homicídio doloso (com intenção). Adianta que chegou a essa conclusão depois de observar a imagem do PM agredindo o "sãopaulino" com uma coronhada desnecessária. Justifica, admitindo não ter ficado demonstrado que o policial quis matar o torcedor - a seu ver teria ocorrido um acidente. Se verdadeiras as afirmações atribuídas ao promotor Paulo Gomes, se revela em platitude inconcebível ao servidor responsável pela promoção da ação penal. Isso, por não levar em conta a clara possibilidade do policial militar José Luiz ter assumido risco de produzir o resultado letal. Das duas uma:- as assertivas foram precipitadas ou se revelam em parcialidade do "parquet". Na prática, essa postura do órgão acusador se resume na absolvição antecipada do criminoso. Lamentavelmente, nos últimos tempos, as intervenções do Ministério Público não têm guardado qualquer parâmetro - basta lembrar o afastamento do árbitro Wagner Tadelli.

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