Governador é quem nomeia Chefe do MP
Queira ou não os promotores de justiça, o Ministério Público continua vinculado ao Poder Executivo. Em algumas passagens, como a nomeação do Procurador-Geral, fica clara sua subordinação ao Chefe do Executivo. No caso presente, onde o Governador do Estado fez uso do seu poder discricionário - fundado na oportunidade e conveniência - para nomear o segundo colocado na lista tríplice que lhe foi oferecida, restou cristaliana essa subordinação. Portanto, a eleição do Chefe do MP pela classe não passa de mero exercício da independência funcional que a Constituição lhes garante - como assistimos, ainda com alguma exceção.
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