A desídia dos professores
A falta de assiduidade dos professores da rede pública não nos supreende - somos pais de alunos, que sobreviveram a essa calamidade. Estamos a assistir a administração estadual, no âmbito da Secretaria da Educação, tentando coibir o excesso de faltas e descompromisso dos professores com o ensino público - inclusive oferecendo um ranking dos mais faltosos. Por outro lado, já assistimos o Ministério Público ameaçar pais e até mesmo processá-los por crime de abandono intelectual - isso, quando deixam de matricular e acompanhar a freqüência de seus filhos na escola. A mesma diligência os Promotores de Justiça têm demonstrado quando buscam responsabilizar os detentores de mandato popular, através do voto, por ações que possam caracterizar improbidade administrativa - nesse mister, sempre os aplaudimos. Apenas lamentamos que o Ministério Público, certamente pela falta de visibilidade do problema, ainda não tenha percebido que o comportamento dos professores faltosos contumazes - em tese - pode estar extravasando o âmbito administrativo, de forma a afrontar outras áreas também protegidas pela lei. Evidente que estão a sonegar direito inalienável de seus alunos, aliás a educação é garantia constitucional (Artigo 6º da CF) e quando os maus professores agem a socapa estão a contribuir para o abandono intelectual dos seus alunos. A curadoria da criança e do adolescente (ou seria da infância e da adolescência) haverá de atribuir aos Promotores de Justiça a obrigação legal de intervir em situação dessa natureza, já que de alguma forma haverá prejuízo irreparável ao infante submetido à ação deletéria de uma gama de professores desidiosos.
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