Estranha reação do Ministério Público
A contrariedade do Ministério Público frente a aprovação de projeto da na CCJ - Câmara dos Deputados - que veda aos promotores investigarem a polícia, deve soar estranha para o cidadão comum. O projeto aprovado susta o item da resolução do CNMP que permite ao Ministério Público, "havendo necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial". Portanto, a medida não inibe a atuação do Ministério Público como fiscal da lei ou titular da propositura da ação penal pública, tampouco o exercício do controle externo da atividade policial. Argumentam que o "controle externo sem a possibilidade de investigar não é nada”- que o diga o caso da menor presa na mesma cela dos homens em Abaetetuba. Oportuno acrescentar - mormente quando deixam de realizar visitas regulares aos estabelecimentos carcerários, como determina o Artigo 40, inciso II da Lei Orgânica do Ministério Público.
2 comentários:
Estranho é a polícia querer se livrar do controle externo, previsto na CF/88. QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!
estranho é o MP não informar a sociedade que só quem pode fiscalizar o MP é o proprio MP.
Vide caso do promotor-atirador.
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