Champinha e o Tupamaro - situações semelhantes
Início da década de 70, o DOPS apresentava na Delegacia de Polícia de Franco da Rocha, o custodiado identificado como "alienígena", de origem uruguaia, integrante do movimento revolucionário Tupamaro, para tratamento psiquiátrico. Diante da situação sui generis - não se tratava de medida de segurança decretada pela justiça, apenas havia o interesse do órgão administrativo - a briosa direção do Hospital do Juqueri negou-se a receber o doente naquelas condições. Embora fosse evidente a necessidade de tratamento especializado, o preso-político foi devolvido ao Departamento de Ordem Polícia e Social. Agora assistimos o indigitado "Champinha" - outra passagem nebulosa da ordem jurídica nacional - após cumprir medida sócio-educativa, acaba tendo sua internação decretada para tratamento psiquiátrico. Ao completar 21 anos, legalmente não havia como não considerar esgotado a aplicação do instrumento legal - ECA - que o manteve custodiado. De repente, eis que surge (ou ressurge) a disposição do Estado de mantê-lo recluso, sob nova orientação jurídica. Por maior que seja a nossa repugnância, que sua conduta efetivamente nos cause, nada justifica a afronta ao princípio do "non bis in idem" ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato, tampouco punido. Certamente não haveremos de encontrar agente público - quiçá a OAB - com a mesma postura da direção do Hospital do Juqueri, para obstar, de alguma forma, a vontade de outro órgão administrativo também disposto a aplicar a lei ao seu talante e/ou conveniência e oportunidade.
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