Agora, MP pede a soltura dos acusados
A indiossincrasia do Ministério Público se revela sob os mais diferentes aspectos. Basta acompanhar mais de perto a atuação dos promotores de justiça, como os delegados e advogados, para perceber a forma de observar o mundo desses operadores do direito. Raramente reconhecem a inconsistência de uma imputação oferecida pela polícia - em geral, basta o depoimento de um ou dois policiais para se garantir da certeza indispensável ao oferecimento de sua denúncia. Tampouco se dão desplante de recusar procedimentos inconsistentes - talvez por contarem com o beneplácito do magistrado, que dificilmente recusam as peças acusatórias. Simplesmente, transferem a responsabilidade para o defensor, que atua em desvantagem diante da proximidade física entre aquelas figuras da relação processual. Em geral, a comoção social do fato criminoso orienta sua atuação e a repercussão na mídia pode a induzi-los ao equívoco - como esse dos três acusados presos em Guarulhos. Será que a prática da tortura contra os supostos criminosos não foi noticiada ou, pelo menos, alegada nos autos do processo? Agora, diante da gravidade da situação, o Ministério Público corre para soltar os inocentes e busca apuração da conduta dos policiais, como se não tivesse, de alguma forma, aderido ao resultado alcançado.
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