Cabe acareação entre Suzana e De Sanctis
Considerando que tanto a desembargadora Suzana Camargo, como o juiz Fausto De Sanctis, figuram como testemunhas no inquérito policial sobre a interceptação telefônica do presidente do STF. E, considerando, a existência de sérias divergências entre os depoimentos das duas autoridades - ao que parece de suma importância para a elucidação dos fatos. Nesses casos, a legislação processual penal recomenda a realização da acareação entre os depoentes, com vista a dirimir as dúvidas e divergências encontradas. Na situação de testemunhas compromissadas na forma da lei e advertidas sobre as penas para o crime de falso testemunho, poderá haver sanção criminal para aquela que estiver mentindo - evidente que uma delas está faltando ou omitindo a verdade dos fatos. Ainda de acordo com a mesma legislação, no caso de ambas confirmarem suas versões, caberá, à autoridade que presidir a audiência, analisar o conteúdo dos depoimentos frente ao conjunto de indícios, provas e/ou evidências encontradas nos autos, avaliar o comportamento dos depoentes durante o ato, descrevendo os elementos colididos. Ao final, deverá emitir juízo de valor sobre o resultado da acareação, impondo àquele que faltou ou omitiu a verdade a prática, ainda que em tese, do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do código penal.
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