Depositar bens apreendidos é comum no judiciário !
O judiciário brasileiro, mesmo com a criação e intervenções do CNJ, continua sendo uma caixa preta. Não vamos falar das benesses, tampouco da discricionariedade com que os juízes aplicam a lei ( ou não a aplicam! ), mas sim dos atos considerados de ofício, por conseguinte obrigatórios e vinculados a determinadas regras e circunstâncias. No caso do depósito judiciário de bens apreendidos e, portanto, vinculados a processos judiciais e ao rito que lhes asseguram a normalidade e transparência do ato. Muitos podem ter se surpreendido, e mesmo se intrigado, com o episódio envolvendo o juiz federal Flávio Roberto de Souza e o destino dado aos bens ( veículos, piano . . . ) apreendidos de Eike Batista. Acreditem, a situação é corriqueira no dia a dia do nosso judiciário, quer pela carência de espaço físico e condições de segurança exigida para garantir a guarda e conservação do bem apreendido - na maioria das vezes permanecem nessas condições por longo tempo - ou pelo simples favorecimento de terceiros, como funcionários do judiciário, advogados, empresários e os próprios juízes, como é o caso presente. Todas pessoas honradas e com boas intenções, é bom que se diga, mas... ! Tem-se que é um ônus para o depositário, que se compromete guardar e zelar pelo objeto apreendido, mas a realidade demonstra que na maioria das vezes o depositário torna-se favorecido, como foi frisado, por utilizar sem custo de um bem, geralmente valioso, sem responder pelo desgaste decorrente do tempo e também pelo uso. Apenas para traçar um parâmetro, não custa lembrar outro episódio, desta vez envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do STF. Quando cobrado a agilizar a devolução do processo que trata do financiamento de campanhas eleitorais, do qual pediu vista a um ano: respondeu que:- porque não cobram o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, que mantém o processo sobre a morte do Celso Daniel, então prefeito de Santo André, que encontrar-se em seu poder com pedido de vista, desde 2012 Cito essa passagem apenas para lembrar que o juiz Flávio Roberto de Souza, também poderá invocar em sua defesa, que a prática que lhe atribuem como criminosa é corriqueira no dia a dia do judiciário brasileiro. Oportuna a frase atribuída a Sérgio Porto: "Restabelecemos a moralidade ou locupletemo todos !"
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