Ao STF a pergunta: A quem interessa o crime?
Ao apreciar a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o deputado Antônio Palocci Neto e outros, os ministros do STF não poderão se esquivar em responder a indagação:- /"a quem interessa ( no caso, a quem interessou a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo ? ) o crime ?/". Clássica, por inevitável, durante a persecução criminal. Evidente que, por ora, não haverá reconhecimento de culpa, tampouco de responsabilidade penal por parte do ex-ministro e de seus asseclas - condenação ou absolvição. Basta a existência de /"indícios suficientes" para embasar a denúncia - que a acusação não seja leviana ! Nesta fase, a lei processual penal considera indício a circunstância conhecida e provada - tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias - Art. 239 do C.P.P. Então... !
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