Ayres de Brito, um voto ideológico
Talvez por respeito a outras intervenções do ministro Ayres de Brito, em matérias igualmente polêmicas, que foram de encontro às expectativas do cidadão mediano e razoavelmente informado, o voto do jurista sergipano ainda não sofreu a devida crítica. Evidente que a intervenção do ministro Carlos Ayres Brito trouxe elementos de sua convicção, fundados em informações históricas sobre a importância da participação do índio na manutenção da integridade do território nacional. Ainda destacou elementos sociológico e antropológicos a respeito da condição de vida do índio, não sujeito ao confinamento. Por último, foi convalidar sua posição no direito constitucional brasileiro, fundado na carta de 88 - esquecendo-se que muitas regras nela inseridas, de forma malbaratadas, muitas por iniciativa do inconsequente sectarismo da esquerda ressentida, numa oportunidade única de revanche, para ao final omitir assinatura no documento - como meio de garantir a sustentação legal para o seu voto, surpreendentemente favorável à homologação da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol em área contínua. Esse mesmo respeito, precocemente conquistado através dos seus votos, certamente ilustrados pela verve poética do sergipano, que costuma enriquecer seus pareceres e intervenções com expressões que a todos vinha sensibilizando, não pelo conteúdo, como pela qualidade da linguagem, com essa intervenção parece ter se despido de eventuais pruídos de isenção, abandonando ainda que momentânea a equidistância exigida do julgador, para reassumir a condição de correlegionário e militante de uma política populista que ajudou a construir - desde a época que cisseronava o maior lider petista em suas andanças pelo Estado de Sergipe. Talvez por isso, sua gestão como presidente do TSE e responsável pela condução das eleições de outubro de 2008, vem claudicando em posições, no mínimo contraditórias, nem sempre respaldadas pela lei e, tampouco, por seus pares no STF.
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