quinta-feira, 21 de agosto de 2008

STJ apenas difunde regra do Código Civil

Não se justifica o alarido produzido pela decisão do Superior Tribunal de Justiça, dando como exigível a instalação do contraditório nos casos de exoneração de alimentos, quando o filho alcance a maioridade. Suponho que o STJ apenas tenha lembrado sobre o texto do Artigo 1.694 do Código Civil que permite aos parentes pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver - *de modo compatível com sua condição social *- inclusive para estudar. Difundida essa possibilidade, no futuro poderemos assistir situações insólitas. Por exemplo, em tese, o filho, cônjuge, companheiro ou qualquer parente - independente da idade - que não trabalhe tampouco estude - poderá exigir de outro familiar a prestação de pensão alimentícia. Basta que convença o juiz da sua necessidade e a possibilidade do alimentante assisti-lo. Atentem para o detalhe - *que lhes permita viver de modo compatível com a sua condição social!

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