O STF apenas sugere...
Além de observar regra constitucional, a decisão do STF sobre elegibilidade dos candidatos condenados, mas sem trânsito em julgado da sentença judicial, não afronta as exigências ordinárias da Administração Pública quanto a admissão de seus servidores. Neste caso, o poder contratante simplesmente utiliza-se de instrumentos disponíveis, também legais, que alija da eleição o candidato com "ficha suja", simplesmente o preterindo. Agindo assim, o STF apenas sugere ao eleitor que também lance mão do seu voto e, discricionariamente, não eleja o candidato com antecedentes criminais, má-fama, enfim aqueles desprovidos de honradez. As vezes pode vir até favorecer algum apaniguado.
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