sábado, 9 de agosto de 2008

O STF apenas sugere...

Além de observar regra constitucional, a decisão do STF sobre elegibilidade dos candidatos condenados, mas sem trânsito em julgado da sentença judicial, não afronta as exigências ordinárias da Administração Pública quanto a admissão de seus servidores. Neste caso, o poder contratante simplesmente utiliza-se de instrumentos disponíveis, também legais, que alija da eleição o candidato com "ficha suja", simplesmente o preterindo. Agindo assim, o STF apenas sugere ao eleitor que também lance mão do seu voto e, discricionariamente, não eleja o candidato com antecedentes criminais, má-fama, enfim aqueles desprovidos de honradez. As vezes pode vir até favorecer algum apaniguado.

Nenhum comentário:

Todos os direitos reservados.