Por certo, falta visibilidade no controle-externo da Polícia Federal
Certamente, a Justiça Federal, assim como ocorre no âmbito estadual, realiza efetivamente o controle-externo da Polícia Federal. No Estado de São Paulo, esse controle é realizado pelas Corregedorias-Permanentes dos Presídios e da Polícia Judiciária, existentes em cada Comarca. Periodicamente, o juiz corregedor comparece aos presídios e nas unidades policiais, estas responsáveis pela organização dos inquéritos policiais - diz-se Polícia Judiciária - onde verifica as condições das suas instalações, tratamento dispensado aos presos, anotando e encaminhando eventuais reclamações e examina os procedimentos findos e em andamento. Supõe-se que no âmbito federal, o Poder Judiciário também realiza esse tipo de controle, mas infelizmente não alcançam o cidadão comum, permitindo deduções estapafúrdias, como da ausência de fiscalização nos atos de Polícia Judiciária - inquéritos, prisões, apreensões, etc... - que a Polícia Federal oficia. Cabe lembrar, a guisa de registro, que nos estados, no início de cada exercício o Poder Judiciário publica, através de editais, o calendário das visitas correcionais que vão ser realizadas nos presídios, delegacias de polícia, cartórios e outras dependências, sob o seu controle-externo. Por ser recomendável, bem que a Justiça Federal, se não o faz, poderia adotar o mesmo procedimento da Justiça Estadual - o fazendo, dar maior visibilidade a esses atos, com vista a atender o interesse público!
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