quarta-feira, 22 de novembro de 2006

Lista "negra" da OAB vem de longe

Acabo de ler comentário sobre a existência de lista "negra" patrocinada pela OAB, impondo restrições à inscrição em seu quadro de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria do Estado e Autoridades Policiais, que tenham de algum modo agido contra os interesses da classe. Quero lembrar já ter ouvido falar da existência de "index" no âmbito do Ministério Público - mas a presidência e integrantes, além de confirmarem sua existência, ainda sempre dispensaram tratamento condigno e respeitoso. No decorrer do ano de 1996, meses após a publicação da minha aposentadoria como delegado de polícia, encaminhei pedido de inscrição na OAB / SP através da subsecção de Piracicaba. Mesmo porque desde a época da faculdade de direito já dispunha do certificado específico que me garantia esse direito. Aguardei resignadamente pelo tempo necessário - aproximadamente 9 meses - e quando consultava a OAB obtinha a informação que o processo estava sob análise do relator - conselheiro de nome Padilha, da subsecção de Ribeirão Preto. Como não havia pressa e muito menos necessidade, considerando que a obtenção da inscrição apenas atendia sentimento de vaidade e possibilidade de acesso à justiça, acreditava até ser normal aquela demora. Ocasionalmente, provocado por um amigo advogado e conselheiro - Dr. Carlos Pinheiro, da subsecção de Assis - sobre minha disposição de exercer a advocacia, comentei que não poderia fazê-lo diante da ausência da inscrição. Achou estranha a demora e prontificou-se a verificar o problema. Segundo ele, em meio a uma reunião do conselho estadual, se inteirava da existência de um "dossiê" organizado por um grupo de advogados da Subsecção de Piracicaba dando conta que, enquanto delegado de polícia, dificultara a ação de profissionais daquela Comarca, inclusive assacando outra inverdade como a minha disposição de discriminar advogados negros. Coube ao amigo, na condição de advogado e conselheiro, testemunhar perante aquele órgão a forma isenta, proba e honrada - legalista, sim - da minha atuação, enquanto autoridade policial. O parecer contrário à minha inscrição teria sido substituído e dias depois recebia a carteira da ordem, em
cerimônia singela perante a presidência da Subsecção de Piracicaba - como um reconhecimento da improcedência da impugnação. Hoje, como advogado militante, atuo junto à 73ª Subsecção de Guarujá onde integro a Comissão de Ética e Disciplina e Assistência Judiciária, com participação efetiva nos assuntos corporativos. Com a disposição de não guardar ressentimento e muito menos alimentar qualquer tipo de revanche, preferi não me inteirar do teor e, tampouco, do nome dos autores da representação. Apenas registro, ainda que o zelo e cuidado da OAB para admissão em seu quadro, seja justificado e as obedeça formalidades legais, há que se preservar a sua transparência, cumprimento de prazos e estrita observância ao princípio do contraditório para não refletir sentimentos menores e muitas vezes injustificados. Agora, se for o caso seria interessante obter cópia do processo de registro da minha inscrição com a exclusiva disposição de discutir o assunto - num momento de dificuldades para reconhecimento das nossas prerrogativas e importância da advocacia para preservação dos valores democráticos.

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