Discussão extra-autos
Com todo o respeito ao cientista político Jefferson O. Goulart, reconhecido por sua sapiência e capacidade de transformar sua cultura e conhecimento em textos bem estruturados, desta vez - "Quando o agressor vira vítima (JP l2/11)" - não reproduziu o mesmo brilhantismo. Evidente que a solidariedade com os nossos serão sempre bem recebidas - amizade, identidade de propósito e forma de pensar o mundo - e, geralmente, move os nossos passos. Apenas não podem turvar a visão dos fatos e a nossa realidade. O exercício da democracia - ao lado da liberdade e direito que nos proporciona - obriga ao cumprimento de determinadas regras. Uma delas, é a possibilidade de ser responsabilizado pelos nossos atos. Não podemos - e o ilustre cientista, neste mesmo espaço, já denunciou esse descalabro - admitir a impunidade como regra. Nesse contexto, existem os meios e instrumentos legais para se buscar a punição, daqueles que - em tese - extrapolarem os limites de comportamento que a norma legal estabelece. Vale para todos - embora, em algumas ocasiões . . . - indistintamente. Infelizmente, isso nem sempre acontece e quando realizada - por essa mesma razão - não encontra a aceitação unânime. Muitas vezes, tanto do ofendido - que não se vê atendido em seu pleito, ou pelo condenado - que se julga injustiçado. Enfim, esse é ônus de vivermos numa democracia. Felizmente, existem outros instrumentos legais que permitem buscar - novos julgamentos - em outras instâncias, inclusive discordando publicamente da decisão proferida. Recentemente, outras situações - via imprensa - mais ou menos semelhantes foram vividas. Órgãos de comunicação foram impedidos de veicularem opiniões de profissionais da área. Considerando que a justiça age exclusivamente por impulso, apenas lamente-se que não foram buscar - com a mesma ênfase - o motivo e muito menos os autores daquela iniciativa. Não conheço - assim como o senhor - integralmente a prova dos autos, ainda assim sou levado a supor que nenhuma das partes envolvidas revolveram a vida pregressa - tanto do autor, como do acusado, no aspecto que diz respeito a atuação política/ideológica e partidária de ambos - e se, porventura, o foram, o magistrado ao prolatar a sentença deve ter se atido exclusivamente aos fatos discutidos e sua repercussão no mundo do direito. Então, falar que o político atuou - em outras eras - sob a égide de valores antidemocráticos é querer ampliar o julgamento de um fato além do razoável e da sua repercussão social. Finalizando, não vislumbrei durante essa discussão - princípio contraditório - antes e depois do processo, fora do seu contexto, qualquer avaliação sobre o comportamento do ofendido, enquanto professor e acadêmico, certamente por dispensável. Reputo, exclusivamente, não ser oportuno e muito menos justo repercutir no âmbito de uma discussão - entre o certo e o errado, ainda sub judice - a vida pública, de uma forma parcial, dirigida e enviezada, de um cidadão que buscou através dos meios legais a satisfação de um direito que julgou violado. O jus sperneand é inalienável, inclusive a solidariedade !
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