STJ decide - acidentes aeronaúticos são de competência da Justiça Federal
O STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para conhecer, sob o aspecto criminal, do acidente aeronáutico envolvendo o Boeing da GOL e o Legarcy (vôo 1097), certamente por visualizar predominância do interesse na União. Uma vez dirimido o conflito de competência, a Polícia Civil do Estado do Mato Grosso - detentora das atribuições de polícia judiciária para investigar crimes comuns ocorridos na área territorial daquela unidade da federação - já deve estar providenciando a remessa do inquérito policial instaurado para a Polícia Federal. Essa decisão, certamente produzirá repercussão diante de outras situações semelhantes. Até então, cabia às policiais estaduais registrarem os acidentes aeronáuticos e instaurarem os respectivos inquéritos policiais - inclusive quando aviões militares caiam fora das áreas de sua jurisdição. A partir da publicação da decisão do STJ o assunto adquire outra dimensão. Caberá à Polícia Federal comparecer aos locais e proceder os levantamentos indispensáveis ao registro do fato e instauração do inquérito policial. Dessa atribuição as Polícias Civis se desincumbiram e estarão desobrigadas de realizá-las nos demais casos - por força da decisão do STJ. Evidente que os feitos em andamento, igualmente, deverão ser remetidos à Justiça Federal - no estado em que se encontram. Os órgãos estadual, também se livrarão do desconforto de ficarem na expectativa do recebimento - sem prazo, indefinidamente - do laudo produzido pela Comissão de Investigações da Aeronáutica, indispensável para conclusão da primeira fase da persecução criminal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário