sábado, 4 de novembro de 2006

Polícia Federal acredita em duendes

É assim como a "liberdade provisória". É o réu que reivindica quando está preso e tem obrigação de demonstrar ser merecedor do favor legal. Penso não caber ao órgão público - polícia e mp - responsável pela persecução e promoção da ação criminal, oferecer a delação premiada, como se fosse uma mercadoria disposta na prateleira. Ainda que seja de interesse das partes - acusação e defesa - penso que o poder público, diante de evidências de culpa do acusado, deverá criar-lhe - sempre dentro da lei - dificuldades de tal ordem, que o induza a procurar pelo benefício. A partir do momento que o agente público sugere a obtenção do benefício, revela estar em dificuldade para encontrar o "fio da meada". Ou seja, em linguagem mais apropriada, não encontra meios de obter as provas necessárias para estabelecer a autoria e materialidade do crime - em toda sua extensão - adequando o fato à norma legal vigente. Indaga-se:- porque o investigado vai se submeter a confessar participação em um fato delituoso, apontando outros implicados e, ainda fornecer subsídios para individualizar a culpa dos envolvidos, se a polícia e o mp não demonstram dispor de meios para encontrá-los ? Negociar é uma coisa, mas mostrar fraqueza e clamar pela colaboração do criminoso é o mesmo que acreditar em duendes - nesta altura, basta a credulidade do povo !

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