quarta-feira, 4 de outubro de 2006

Verdade ! - PF é dependente dos Estados

Já é tempo de se dizer uma verdade sobre a Polícia Federal! Trata-se de um arremedo de organização policial. Conta com efetivo irrisório para executar suas atribuições, de forma a alcançar todo território nacional, como área de sua atuação. É oportuno lembrar que o país conta com 26 estados, o distrito federal e mais de 5.000 municípios. Por outro lado, o número de unidades da Polícia Federal pode até ultrapassar a casa de 100 delegacias, mas insuficientes para atender todo país. Certamente, em alguns estados deve contar com uma ou duas unidades, quando muito. O Ministério da Justiça, ao qual está subordinada a Polícia Federal, dispõe apenas de um presídio sob administração federal, recém inaugurado e ainda não testado sob os aspectos de funcionalidade e segurança. Caso existam, o corpo de peritos, papiloscopistas e médicos-legistas que integram sua administração é reduzido. Devem atender apenas as grandes capitais. Evidente que as principais atividades, de importância fundamental para o êxito da persecução criminal e futura condenação dos envolvidos, encontram-se circunscritas ao Distrito Federal. O prejuízo dessa deficiência recai sobre a eficácia do serviço oferecido - representada pela qualidade e presteza do seu resultado. As dificuldades são palpáveis e se revelam a cada investigação de grande porte que a PF se envolve - realizar seria últimá-las e isso tem demorado. A mobilização de seu efetivo, em operações de grande impacto promocional e pouco resultado prático, produzem significativo prejuízo ao funcionamento de suas unidades e prejudicam sobremaneira os serviços prestados pelo órgão nos mais diferentes pontos do território nacional. O custo dessas operações são elevadíssimos - se levados a efeito por uma empresa privada, já teriam sido reavaliados. Agora, por exemplo, os cadáveres das pessoas mortas no triste episódio do vôo 1907, estão sendo removidos para Brasília - mera ação de marketing do governo federal. Provavelmente, caberá ao instituto médico-legal do Distrito Federal realizar os exames necroscópicos, identificação dos corpos e elaboração dos laudos. Como já foi dito, a Polícia Federal não dispõe de estrutura suficiente para desenvolver - mais uma de suas atribuições - nessa dimensão. É oportuno deixar registrado que a Polícia Federal somente mantém suas atividades constitucionais - ainda que de forma precária - exclusivamente por receber e contar com a colaboração das Secretarias de Segurança Pública dos Estados, que sempre colocaram à sua disposição seus serviços e instalações. As razões dessa colaboração é que não são muito bem explicadas. Os estados vivem a reclamar que não recebem, com a regularidade devida, os repasses de verbas do governo federal - para a área de segurança pública. Os convênios, eventualmente existentes, encontram-se caducos, desatualizados e, portanto, ultrapassados. Se já não o foram, devem ser denunciados ! Cabe louvar a atitude dos governadores por manterem essa colaboração - sem contrapartida e, ainda com o pejo de subordinação - exclusivamente para atender o interesse público. A conveniência é do Governo Federal manter o statu quo mas a dependência é da Polícia Federal. Há que se divulgar e restabelecer a verdade !

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