3º turno é com a Justiça Eleitoral
Na iminência de sair vencedor na eleição do próximo domingo (29/10), o petismo e seus aliados - na imprensa - invocam a possibilidade da oposição buscar, através da Justiça Eleitoral o impedimento da diplomação do candidato eleito. Jocosa ou ironicamente - até mesmo por receio que aconteça - denominam essa possibilidade jurídica de 3º turno. Decorre daí os comentários - desencontrados e ameaçadores - como aquele do José Dirceu, conclamando os eleitores a garantir a posse do petista ou indicando "golpismo" do segmento derrotado pelas urnas. Ainda procuram difundir discórdia entre os lideres oposicionistas, como se não houvesse essa possibilidade jurídica. Cabe apenas lembrar aos petista em geral - e, particularmente aos incrustados na imprensa - que os crimes eleitorais, pela sua própria natureza de interesse público, não comporta desistência ou renúncia do denunciante. Uma vez oferecida a notitia criminis - como já aconteceu, inclusive com possibilidade de defesa preliminar, já apresentada pelo candidato / presidente e seus asseclas - estará deflagrada a persecução a respeito da infração à legislação eleitoral. Assim, uma vez provocado o Tribunal Superior Eleitoral, obrigatoriamente haverá de decidir a respeito - independente de qualquer outra manifestação da parte interessada - de ofício. Quer para arquivar o feito, absolver os denunciados e, se for o caso, condenar os infratores - inclusive com o impedimento ou cassação do diploma, após eleito. O ex-ministro José Dirceu - certamente, pela sua formação jurídica e convivência com seus advogados - já percebeu e mandou um recado explícito para a Justiça Eleitoral. Resta aos jejunos da imprensa adotarem a mesma postura e deixarem de procurar pelo em ovo. O candidato Alckmin foi claro e conciso, quando respondeu:- a oposição não pode concordar com a impunidade !
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