Intervenção da PF - parece indevida !
O noticiário informa que a Polícia Federal está abrindo inquérito policial para apurar o acidente aeronaútico - ocorrido há uma semana - envolvendo o boeing da Gol e o Legacy, fabricado pela Embraer e de propriedade de norteamericano. Não consta que o acidente tenha se consumado em área militar ou de domínio da união. As informações veiculadas pela imprensa dão conta que o evento ocorreu em uma fazenda do Estado do Mato Grosso, domínio particular. Não existem dúvidas, os aviões envolvidos no acidente são de propriedade particular. O artigo 144, § 1º, inciso I da Constituição da República, prevê ser atribuição da Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento dos bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como, outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e que exija repressão uniforme . . . Indaga-se onde está o interesse da União no que se refere ao acidente em questão, já que as aeronaves são propriedade particular ? Não houve detrimento de seus bens ou serviços - tudo segue como antes na administração pública. Concluindo, a repercussão interestadual e internacional, se restringiu apenas ao noticiário e, eventual participação nos fatos de um cidadão norteamericano - piloto do avião, que poderá ser acusado de crime praticado em território nacional. É sabido que as primeiras investigações e medidas de ordem judicial foram adotadas, tempestivamente, pelas autoridades estaduais - delegado de polícia e promotor de justiça. Essa intromissão da Polícia Federal nos remete a outro episódio - por sinal ambos contam com a participação do advogado / ministro Márcio Tomaz Bastos. Agora, como Ministro da Justiça e na passagem anterior como advogado. Lá atrás defendia os interesses de uma poderosa fabricante de goma de mascar - quando conseguiu levar as investigações sobre, aventada, presença de cocaína em um produto popular daquela empresa, para o âmbito da Polícia Federal e dali para bem longe do interesse público. Perdurando a iniciativa da Polícia Federal, mais adiante certamente iremos saber a quem interessava essa intervenção, aparentemente indevida. A guisa de esclarecimentos, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal poderiam tornar público e transparente as razões legais e objetivos que levaram a administração federal envolver-se diretamente nessa investigações e se, em outro momento histórico, medida dessa natureza foi adotada em episódio semelhante.
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