terça-feira, 10 de outubro de 2006

A quem interessa investigar denúncia anônima?

(Comentando o artigo publicado no Jornal de Piracicaba)

Antes é oportuno lembrar que diversos diplomas encartados na legislação brasileira não dão guarida - aliás, repudiam a denúncia anônima. Por desprezível, diante da covardia do seu autor que se abriga no anonimato. Geralmente servem a vendeta e visam deslustrar a imagem de pessoas honradas e dignas - ou, quando não usadas para acobertar ou simplesmente desviar a atenção de fato (s) mais grave (s). Suponho que foi esse entendimento que norteou o parecer do douto promotor de justiça - da 3ª promotoria da comarca - quando propôs o arquivamento de informações semelhantes, também de origem anônimas, que recebera anteriormente. Registre-se não consta tê-las arquivado, apenas com a reserva merecida as submeteu ao órgão superior do Ministério Público. Vale registrar, caso não quisesse o douto promotor de justiça - da 4ª promotoria criminal - acompanhar o seu colega e adotar providência idêntica, sm.j., para uma situação análoga, poderia - spont sua - deflagrar inquérito civil, como instrumento legítimo do MP, para investigar atos de improbidade administrativa e sem a participação - salvo subsidiariamente - da Polícia Civil. Preferiu, igualmente por questões de foro íntimo, adotar medida sui generis - por não prevista em lei - quando encaminhou, não se sabe a que pretexto ou disposição legal, a denúncia anônima ao juiz de direito da 3ª vara criminal da comarca da Piracicaba. A autoridade judiciária, premida pelas circunstâncias e diante da impossibilidade de outro encaminhamento - já que não lhe caberia arquivar os documentos, sem o devido processo legal - se não requisitar a instauração de inquérito policial junto à repartição pertinente. No caso a seccional de polícia, cujo titular tem como uma de suas atribuições, investigar atos de detentores de mandato político, no âmbito municipal. Assisto, com certa apreensão e até certo ponto perplexo, o encaminhar de assunto desprezível, exclusivamene por sua origem anônima, através diversas instâncias administrativas e judicial. Felizmente, foi ter às mãos do doutor Ricardo Abreu Penteado Fiori, capacitado e experiente delegado de polícia, orgulho da Polícia Civil e da comunidade piracicabana. Com a sabedoria, tranqüilidade e conhecimentos jurídicos que lhes são peculiares, certamente conduzirá com a necessária isenção - e rigor, inclusive para identificar e localizar a origem das denúncias - as investigações pertinentes. À distância felicito-o pela oportunidade e auguro sucesso em mais essa difícil empreitada, sabendo que irá desempenhá-la com a presteza e discrição que sempre nortearam sua carreira.

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