sexta-feira, 24 de março de 2006

Qual seria o crime do caseiro?

A Polícia Federal instaurou inquérito policial - único instrumento legal para se realizar investigação criminal, no âmbito administrativo - contra o caseiro Francenildo Santos Costa. Nessa situação, é obrigação da autoridade policial capitular, ainda que em tese, o crime a ser investigado, sob pena de trancamento da investigação através de habeas corpus. Crime de sonegação fiscal? Não parece estar caracterizado. A doação Francenildo recebeu no presente exercício (2006) e sua obrigação fiscal perante a Receita Federal para declarar seus rendimentos, justificando sua origem e quitando eventual IR devido, é prevista para o ano seguinte - março/abril de 2007. Por outro lado, o crime tributário - recentemente ocorreu no caso Schincariol e existe decisões de tribunais a respeito - somente permite persecução criminal após esgotado o assunto na esfera administrativa. O crime contra o sistema financeiro - "lavangem de dinheiro" - cogitado pelo Coaf , cheira a armação e alcança as raias do ridículo. Isso para dizer o mínimo! Assim, constata-se que essa investigação não exibe a necessária "justa causa", revelando-se manifesta coação ilegal contra o caseiro Francenildo, perfeitamente impugnável via habeas corpus.

Nenhum comentário:

Todos os direitos reservados.