Invasões guardam paralelos !
Nos últimos dias, o país foi surpreendido com duas invasões, ambas guardam alguma semelhança. A primeira, ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, cantada em verso e prosa, onde prevalecem sérios problemas sociais e a criminalidade campeia à solta, onde um Quartel do Exército foi invadido por indivíduos - até agora não identificados - que subjugaram e agrediram a guarnição de plantão e, ainda, subtraíram armamentos (dez fuzis e uma pistola).
A outra invasão - mais recente - foi registrada na pacata Barra do Ribeiro, cidade do interior do gaucho, onde as instalações da Aracruz Celulose foi igualmente invadida por um grupo de pessoas - estas sim identificadas - oriundas do movimento Via do Campesinato, que subjugaram e agrediram o corpo de vigilantes para depois destruir literalmente os laboratórios e demais instalações da empresa. As duas ações foram previamente planejadas e tiveram como objetivo a prática de crimes. É certo que os dois grupos se apresentaram fortemente armados e levaram a termo a disposição deliberada de executar ações ilícitas. Assim, os dois fatos merecem tratamento idêntico na esfera criminal. Primeiro, através da Polícia Civil - e não do Ministério Público, como se anuncia no Rio Grande do Sul - responsável pela investigação, para ser estabelecida a materialidade e autoria das ações delituosas. Depois então, a intervenção do Poder Judiciário para realização do devido processo legal, mediante inciativa do Ministério Público - Estadual e Militar, respectivamente - com a finalidade de estabelecer a responsabilidade penal dos dois grupos de associação criminosa.
Concluindo, os episódios são lamentáveis e devem ser reprimidos na forma da lei, a despeito de outras conotações, simplesmente por se tratar de crimes tipificados na legislação penal brasileira!
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