quinta-feira, 16 de março de 2006

Crimes hediondos:- STF apenas amplia autonomia dos juízes !

A polêmica foi estabelecida! O "Estadão" noticia que mais de 40 mil presos podem ser beneficiados com a progressão do regime. O juiz das execuções pondera que a concessão do benefício será analisada caso a caso, ressaltando que os juízes não estarão adstritos a seguirem a decisão do STF. Por isso, não há razão para tamanho alarido, salvo a necessidade de repercutir a notícia e colocar o assunto em discussão pela sociedade. Na verdade estamos diante de um dilema:- de um lado existe uma legislação processual e de execução penal que - por razões outras - praticamente engessa a aplicação a lei penal, mormente nos casos de crimes considerados hediondos; por outro lado, o rigor dessa legislação não consegue arrefecer os altos índices de criminalidade e, consequentemente as nossas prisões encontram-se superlotadas. E, não se esqueçam, que a partir dos anos 90 o Governo do Estado de São Paulo multiplicou por cinco o número de vagas no sistema prisional paulista, mesmo desativando a Casa de Detenção do Carandiru e celas em distritos policiais. Então, não há que se fazer alarde e muito menos provocar comoção social, já que a decisão do STF não se trata de "súmula vinculante", muito menos implica em perda de autonomia dos juízes de primeira instância e da execução penal , já que não os obriga a seguirem a decisão do tribunal superior, apenas lhes confere a possibibilidade - caso da doméstica que roubou um pacote de manteiga e permanece presa há mais de 120 dias e outras situações similares - de conceder algum benefício legal a essas pessoas e outras que, por ventura, a sensibilidade de cada magistrado revele merecedoras do favor legal, ainda que os doutos Promotores de Justiça permaneçam irredutíveis e inflexíveis na observância de uma lei de execução penal totalmente desconexa da realidade brasileira.

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