sexta-feira, 10 de março de 2006

MP inflexível com o preso, mas . . . !

A postura do Ministério Público frente a decisão do STF que permite - em determinadas situações - a progressão de regime para condenados por crime hediondo, apenas revela antiga intrasigência contra direitos elementares de condenados presos. Mesmo diante de uma situação de calamidade pública em determinados presídios e cadeias públicas - mesmo no Estado de São Paulo - os promotores de justiça mantém a posição - inflexível - de fazer cumprir a lei, quanto mais severa melhor. Não lhes importa as condições sub-humanas e muito menos os direitos fundamentais do cidadão, ainda que preso e cumprindo pena. Vale lembrar, que apenas alguns direitos - liberdade de ir e vir, direito ao voto e outros - poderão estar suspensos, mas a dignidade humana deve sempre ser preservada. Isso acontece em muitas cadeias e os promotores não podem ignorar essa calamidade, mesmo porque são obrigados mensalmente a comparecer nos presídios da unidade jurisdicional onde trabalham. O mais curioso é que em outras situações, como a falta de creche para crianças, ausência de assistência médica condizente e vagas suficientes em hospitais para atendimento da população e outras mazelas da administração pública, não são tratadas com a mesma voluntariedade e determinação pelos doutores promotores, ainda que a CF erija à condição de direito fundamental de todo cidadão a prestação - pelo Estado - desses serviços. Essa contradição do Ministério Público Estadual merece reflexão, não só dos seus membros - principalmente, nesse momento que elegem seu novo chefe - mas, também da sociedade que os remunera !

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