sábado, 4 de março de 2006

Justiça Militar, parece que retornou aos bons tempos !

Acabo de ouvir o noticiário dando conta que o Tribunal de Justiça Militar / RJ, concedeu ao Exército ordem de Busca e Apreensão de dez fuzis e uma pistola, subtraídos de um quartel, autorizando buscas nas favelas do Rio de Janeiro. O mais preocupante é que esses mandados não teriam prazo de validade - foi mencionado prazo indeterminado - e muito menos indicam o local exato da realização da busca. Esse documento, atribui ao destinatário poder discricionário - muito afim com a atividade militar - para invadir residências, estabelecimentos comerciais, igrejas, escolas, repartições públicas e outros prédios, por ventura existentes na área indicada ou reconhecida como de favelas - que se reduz em moradias, predominantemente, de pessoas pobres, humildes e trabalhadoras. Considerando que os militares sempre se negaram a participar de incursões de caráter policial - ainda que a sociedade clame por mais segurança no Estado do Rio de Janeiro - sempre alegando falta de afinidade na formação de seus homens para essa atividade. Agora, diante da grave ofensa - invasão e roubo em quartel de elite - e mesmo entendo que o fato atingiu a honra das Forças Armardas, não seria o caso (até mesmo por coerência) de entregar as investigações para a Polícia Civil e apenas colaborar e acompanhar a colheita de provas através dos serviços de inteligência de cada corporação. No que pese lamentar o epísódio, esperando pela recuperação das armas e prisões dos responsáveis, resta apenas aguardar manifestações de juristas e estudiosos do ramo, quanto a ordem judicial emitida, ao que parece, ao arrepio do ordenamento jurídico e do estado de direito vigente no país.

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