domingo, 10 de setembro de 2006

VEÍCULOS RECOLHIDOS NÃO DEVEM SER PROBLEMA !

Reportagens veículadas nos últimos dias dão conta que o poder público encontra dificuldades para retirar de circulação e manter recolhidos veículos encontrados em estado de abandono, retirados de circulação e apreendidos pela fiscalização, em razão de documentação irregular, em mau estado de manutenção, produto de crimes e envolvidos em acidentes de trânsito. As autoridades responsáveis, justificam a ausência de ficalização mais rigoroza - nas ruas e estradas - alegando que o alto custo e falta de espaço disponível para recolha e manutenção dos veículos em condições mínimas de segurança, dificultam e até mesmo inviabilizam um trabalho mais eficiente e de forma continuada. Enquanto isso, 30 a 40 % da frota circulante apresenta graves irregularidades, que passam pelo não pagamento do imposto, seguro obrigatório e multas, uso de combustíveis alternativos e má conservação de pneus e equipamentos de segurança. As dificuldades elencadas pelo poder público, poderiam ser facilmente superadas, desde que a prestação do serviço fosse oferecida para o particular. Não se trata de atividade própria e muito menos exclusiva do poder público, não havendo empecilho legal ou óbice de qualquer natureza para transferi-la para a pessoa física ou jurídica, na forma de concessão. O serviço de guarda e vigilância dos veículos apreendidos, por suas características exigem espaço físico, instalações e vigilância, além da organização e responsabilidade do concessionário. Se realizaria na esfera municipal, através de licitações públicas, particular se habilitaria a prestar o serviço, não só em melhores condições, como também pelo preço mais barato ofertado. Além disso, em cidades maiores, poderia ser habilitado mais de um prestador de serviço, com áreas próprias e até mesmo exigindo espaço coberto para recolha de determinado tipo de veículo, como motocicletas e automóveis. Uma vez estabelecida a competição a qualidade do serviço oferecido e o preço cobrado pela estadia se desenvolveria pela livre escolha pelo usuário - dono do veículo apreendido. Em contrapartida pelo preço cobrado, o prestador de serviço se responsabilizaria pela vigilância e cuidados com o bem sob sua guarda, sendo obrigado a promover o ressarcimento em caso de furto, roubo e avarias decorrentes da negligência na guarda e cuidados com o veículo apreendido. Cabendo ao poder concedente aplicar as sanções pelo descumprimento das regras estabelecidas. Algumas cidades do interior já experimentam esse tipo de prestação do serviço pelo particular. Os resultados poderiam ser melhores, desde que houvesse regras mais claras para escolha do prestador do serviço; preço cobrado razoável e acompanhamento, mediante fiscalização rotineira. Assim, o poder público tornaria a ineficiência de um serviço, prestado atualmente de maneira precária, em uma nova atividade - digna e rendosa - para o particular que se propusesse a exercê-la com responsabilidade e com regras claras.

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