domingo, 24 de setembro de 2006

Restituição de coisa apreendida - pode voltar a acontecer !

O Artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal trata da restituição das coisas apreendidas - no curso da persecução criminal. Assim, o dinheiro - reais e dolares - apreendidos em mãos dos petista Gedimar Passos e Valdebram Padilha, estão inseridos nesse elenco. Portanto, a qualquer momento os proprietários e/ou detentores desses numerários poderão socorrer-se do Poder Judiciário para pleitear a sua restituição. Não importa estar ainda em curso as investigações - desde que não interessem mais ao processo - poderão ser restituidos. Aliás, isso já aconteceu em outros momentos importantes da política nacional. Lembram-se da apreensão de uma "pilha de dinheiro" - mais de um milhão de reais - na firma Liduma (?) de propriedade Jorge Murad, genro do José Sarney - esposo da pré-candidata Roseana Sarney - lá do Maranhão. Então, é preciso estar atento - os mesmos interesses políticos que vem impedindo a publicidade da fotografia da "montanha de dolares e reais" apreendidos - poderão perfeitamente viabilizar a restituição daqueles numerários aos responsáveis pela operação, desde que julguem não interessar mais ao processo criminal. Parece que caminhamos para uma operação semelhante - deixar esvaziar o assunto - para obter as benesses da lei já que preso, não existe mais ninguém (Vedoin não conta). Crime parece que nenhum dos envolvidos cometeu. Com as fotos, pelos menos poderíamos exibi-las para nossos netos, senão passaríamos por mentirosos !

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