Kennedy - Não vale chorar ! Contra eventual rigor excessivo do TSE cabe recurso ao STF !
Pera aí! O cronista Alencar Kennedy - da Folha de São Paulo - está denunciando ou apenas adiantando uma situação surreal a ser vivida nos próximos dias. Legalmente, esse tipo de interferência se revela em coação criminosa. O magistrado, quando ouvir os argumentos mencionados pelo colunista, poderá prender em flagrante delito, os assacadores contra sua liberdade de exercer o poder que lhe é conferido pela constituição. Cabe esperar para conferir ! Apenas adiante-se:- sabendo de antemão do assunto a ser tratado, o Presidente do TSE ao aquiescer da audiência estará - gratuitamente, ou não - colocando sua isenção sob suspeita.
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