O caminho de Abel Pereira !
Assim como a vida, o crime também tem o seu caminho. A expressão "Iter criminis", utilizada no mundo jurídico, para fins de estudo e discussão, estabelece as etapas percorridas pela ação criminosa até que se consume ou esgote a conduta ilícita. Sem embargo, da conduta do empresário piracicabano Abel Pereira, ter ou não, operado no Ministério da Saúde durante a gestão José Serra / Barjas Negri, seu aventado envolvimento com a negociação do "Dossiê Vedoin" não nos parece evidenciado. Pelo menos, tomando como elementos, as informações veiculados pela imprensa nos últimos dias. O noticiário dá conta que Abel Pereira teria tentado manter contato com os Vedoin em meados do mês de setembro corrente, período de negociação com o pessoal do PT e da campanha do presidente Luiz Ignácio Chegou a deixar recados, mas não consta que o contato pessoal, ainda que por telefone, tenha se efetivado. Considerando que o "Iter criminis", prevê no caminhar do criminoso - fases distintas - algumas nem mesmo punível pela lei penal brasileira. Vamos em frente ! A primeira fase, se desenvolve no âmbito da idealização da ação delituosa, exclusivamente no pensamento, portanto, irrelevante para o mundo do direito. Vencidas as resistências pessoais, sociais, religiosas e legais, o infrator avança no sentido dos atos preparatórios. Aí sim, passa a exteriorizar alguns atos e praticar ações - em direção ao crime - que, isoladamente, já podem até mesmo se revelar em conduta reprovável e, por conseguinte punível pela lei (é o caso do "assaltante" que se arma para execução do roubo) e outras como aliciar coadjuvantes e / ou parceiros, alugar ou comprar um imóvel ( exemplo foram os ladrões de bancos no RS), obter veículos, etc ... Por último, vem a execução, ou seja a exteriorização da ação humana no sentido de levar a termo sua disposição, consumando o crime. Por isso, não nos convence - até o momento, diante dos elementos revelados - que Abel Pereira tenha praticado alguma ação criminosa no episódio, qual seja, compra do "Dossiê Vedoin", ainda que o quisesse, sua conduta não teria transposto a primeira fase do "Iter criminis". Assim, mais uma vez o Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, atua em favor do Governo Federal - como advogado de defesa - quando se dispõe a denegrir a imagem do ofendido, com o propósito de atenuar (ou até mesmo justificar) a ação criminosa do (s) criminoso (s). SE TODOS SOMOS IGUAIS, PORQUE PUNIR O LADRÃO DE PORCO ?
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