domingo, 4 de maio de 2008

Troca de papéis

Ao final de uma complexa investigação policial, curiosamente, ao invés dos responsáveis pelo trabalho, quem vêm a público para comentar o seu resultado - numa atitude, no mínimo revisionista - são os advogados de defesa. Oportuno lembrar, nesta fase da investigação criminal, regra geral, a defesa se restringe à acompanhar as diligências que envolvam seus constituintes ou pessoas da relação dos envolvidos. Se for o caso, obstar ou denunciar, através dos meios legais, qualquer tipo de coação ilegal ou irregularidade, de procedimento. A qualidade, eventuais defeitos ou equívocos - até mesmo confronto com as provas colhidas - poderão ser impugnados legitimamente durante a instrução processual. Antes disso, qualquer outra forma de intervenção dos advogados de defesa pode resvalar para o exibicionista ou auto-promoção, A especulação dos fatos e da conduta dos profissionais envolvidos no episódio. por outros profissionais, são justificadas a guisa de esclarecimento ao público. No "caso Isabella", a atuação da polícia , a par de suas hesitações iniciais, nos parece não ter resvalado para nenhuma enclave que pudesse caracterizar coação ilegal aos indiciados - há críticas por não tê-los autuado em flagrante, preferindo recorrer ao Poder Judiciário para mantê-los custodiados. Em outros momentos manteve o casal sob proteção efetiva ! Agora, transformar especulações durante o interrogatório em vício de procedimento dos policiais, é querer empanar um trabalho sério e profissional, voltado exclusivamente para o interesse público.

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