Medida de Segurança - após cumprimento da pena, está virando moda
Em determinadas situações, o Ministério Público vem adotando como norma. Primeiro, aconteceu com o "assaltante" conhecido por bandido da "Luz Vermelha", depois com o serial killer denominado "Chico Picadinho". Ambos foram condenados a penas altíssimas - pela soma das condenações que sofreram em processos distintos. Não consta que nas diversas fases dos respectivos processos ordinários - até mesmo antes, por ocasião do procedimento administrativo - o órgão acusador ter argüido (levantado, no jargão jurídico) a insanidade mental daqueles acusados, certamente para não sujeitar-se à suspensão dos processos - evidente que a opinião pública não iria entender - enquanto corriam os incidentes, em apartado. Nesse caso, ao final, constatada a doença mental instalada, sendo declarados inimputáveis, representada ausência de consciência para entender o caráter criminoso do ato ou fato praticado, seria lhes imposta a medida de segurança -com prazo indefinido, podendo ser prorrogável enquanto perdurar a periculosidade. Essa mesma legislação penal, também prevê que extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido adotada (Artigo 96,parágrafo único do CP). Não é o que temos visto acontecer. Os dois casos mencionados, por repercutirem na imprensa, se tornaram público - após terem cumprido 30 anos de prisão, período máximo permitido pela lei brasileira - o Ministério Público foi buscar, até mesmo fora da legislação penal, a interdição e conseqüente internação do meliante perigoso. O Poder Judiciário, por sua vez, nos parece premido pela opinião pública, acaba mantendo o facínora encarcerado. Ainda que revele, na prática, a medida mais acertada para garantia da ordem pública e paz social, estamos a nos acostumar conviver com providências tomadas por autoridades públicas ao arrepio da lei - mesmo nessas condições extremas. Agora, mais ou menos na mesma situação, assistimos com apreensão, o então adolescente-infrator Roberto Aparecido, "Champinha", ser mantido internado, após cumprir o período máximo permitido pelo ECA. Não estou defendendo bandido, mesmo porque sou delegado de polícia-aposentado e por princípio prefiro vê-los presos, mas causa preocupação ver as nossas leis serem adequadas à situações criadas ou permitidas pela inércia do poder público - quiçá desídia ou oportunismo. Lembro que o estado democrático não permite situações dessa natureza e espécie - torna-se um risco para qualquer um de nós !
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