sexta-feira, 4 de maio de 2007

Manter Champinha internado - eis a questão!

Por mais antipática que seja a posição - diante da legislação vigente, a Justiça Pública ainda não justificou convincentemente a legalidade da manutenção do então adolescente-infrator "Champinha" internado. Apenas para lembrar, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o prazo máximo para internação do adolescente-infrator é de 3 anos. Cumprido esse tempo, o temido "Champinha" continua internado - ao que nos é revelado, sob pretexto de necessitar de tratamento psiquiátrico. Não há que se confundir essa situação com a medida de segurança, prevista na legialação penal - cujo prazo de internação pode protrair indefinitivamente, enquanto perdurar a doença mental e o criminoso oferecer perigo à sociedade. Assim, por mais antipática que possa revelar a posição e por mais irracional que possa parecer a situação - a realidade que vivemos, legalmente, salvo explicações mais convincentes, não permite a manutenção de "Champinha" em regime de internação, nos moldes do que lhe vêm sendo aplicado.

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