Entenda-se o Ministério Público
Não diria impróprio, mas pelo menos curioso o título "Entre mitos e realidade" do artigo do procurador Nicolao Dino (Estado de 15/01). Exibindo uma visão apenas parcial do assunto "foro privilegiado" quis o ilustre representante do ministério público demonstrar seu inconformismo - quase indignação - diante do voto do ministro Gilmar Mendes, do STF, por entender estar favorecendo, indevidamente, ex-titulares de cargos ou funções de maior relevo. A sua indignação ficou patente quando comenta as criticas que o ministro teceu em relação a atuação dos promotores de justiça. Evidente que toda generalização tende a cometer equívocos e injustiças, mas reconhecer que o Ministério Público - desde 1988 - trafega por bitola excessiva para o seu eixo, não seria motivo suficiente para tamanha revolta. Lembro que recentemente o voto o de Gilmar Mendes foi objeto de manifestação de desagravo pela entidade representativa dos procuradores. Além de não reconhecer equívocos, erros e até mesmo condutas dolosas cometidos por seus colegas, no exercício de suas atribuições, o procurador Dino - certamente, por esquecimento - deixou de consignar que também o ministério público goza do benefício de "foro privilegiado". Aliás, há que se reconhecer a sua isenção quando afirma que o julgamento por um tribunal tende a caminhar de forma mais lenta, potencializando a prescrição. Certamente não se refere ao caso do promotor de justiça que matou um jovem e feriu gravemente outro, no município de Bertioga, tempos atrás. Esvai-se o mito e fica a realidade !
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